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Como fazer uma Inutilização de Nota Fiscal Eletrônica

Neste tutorial, você irá aprender como fazer uma Inutilização de NFE no sistema DNET

1 - No sistema DNET, acesse o menu Faturamento >> Documento Fiscal >> Inutilização DFe;

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 2 – Após entrar no menu acima digite a série e o numero inicial e final das notas a serem inutilizadas;

3 – Informe a justificativa  e clique em gravar, caso não houver rejeição as notas estão inutilizadas. inutilizacao    

Rejeição 532

Update para resolver problema provisoriamente da rejeição BASE CALCULO ICMS 

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Acesse https://dnet.inovaclick.com.br/sqlbuilder.aspx

update nota_fiscal set base_calculo_icms = (select sum(ni.base_calculo_icms) from nota_fiscal_itens ni where ni.id_nota = :id_nota and ni.cst <> '060'),
valor_icms = (select sum(ni.valor_icms) from nota_fiscal_itens ni where ni.id_nota = :id_nota and ni.cst <> '060')
where id = :id_nota  

Lembrar de alterar todos os ID_NOTA para o id da nota que está com problema 

Exemplo:
update nota_fiscal set
base_calculo_icms = (select sum(ni.base_calculo_icms) from nota_fiscal_itens ni where ni.id_nota = 269667 and ni.cst <> '060'),
valor_icms = (select sum(ni.valor_icms) from nota_fiscal_itens ni where ni.id_nota = 269667 and ni.cst <> '060')
where id = 269667

rejeição 327

Para usar a finalidade devolução, obrigatoriamente devem ser utilizados os CFOPs da lista da SEFAZ, detalhada na NT 2013.005.

Anexo XI.01 Conforme descrito na Nota Técnica, a SEFAZ não aceita CFOPs diversos do que estão na lista:
Para utilizar um CFOP diverso do que está na lista, a finalidade utilizada na nota no cadastro de operações não poderá ser a opção devolução marcada.  

Se no cadastro de operações estiver marcada a opção devolução na aba geral, o sistema irá sugerir automaticamente a operação devolução para o campo citado acima.  
Contudo, quem realizará a validação entre as tags finfe e CFOP da operação será a SEFAZ.

O DNET não fará esta validação.    

SQL para identificar os itens com quantidade zerada em pedidos

Pedido com esse problema, geralmente vem do aplicativo AFV. Por algum motivo, ainda desconhecido, o aplicativo, ao ser sincronizado, acaba não verificando isso e quando chega na base do cliente ocorre o seguinte erro:
inova.jpg

Quando se depara com essa tela, abra o /sqlbuilder.aspx na base do cliente e execute o seguinte comando SQL:

select pi.* from pedido_itens pi join pedido ped on ped.id = pi.id_pedido where ped.id_romaneio = :romaneio and pi.quantidade_embalagem = 0

Basta identificar o pedido com problema e ajuste no pedido diretamente ou pelo banco editando o item dentro do pedido.

--
Para identificar dentro do banco de dados as sincronizações do representante (que você descobre verificando o pedido)
 
select * from afv_sync a where a.id_representante = 3040 -- bena and cast(a.horario_inicio as date) = '09.04.2019'`--data da inclusão do pedido com problema
 
Lista de pedidos da sincronização X localizada no select anterior, no caso pelo horário a 4277
 
select ap.* from afv_sync_pedidos ap where ap.id_sincronizacao = 4277
 
No resultado, pela coluna ID_PEDIDO_DNET localiza o pedido com problema, no caso 73310
 
Verificando o pedido 73310

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Boleto gerado pelo DNET não foi enviado no arquivo remessa. Como proceder?

1
Verificar se o arquivo de remessa foi gerado antes do vencimento do boleto
2
Verificar se o tipo de documento do título financeiro é “boleto”. (lá na configuração do tipo documento)
3
Conferir se o cliente está marcado para “registrar_boleto” antes da inclusão do título financeiro
4
Conferir se o titulo está marcado para “registrar"
5
Conferir se o titulo tem “id remessa” vinculado
6
Verificar se no momento que a remessa foi gerada o titulo estava como estava dinheiro e depois ele alterou pra boleto. (log de alterações)
7
Verificar se a conta bancária vinculada ao titulo é a mesma que estamos conferindo

dnet-Perguntas frequentes

As dúvidas descritas abaixo estarão separadas em 6 partes, tal como o menu do Dnet.

Pessoas

1) Como cadastrar um Representante ?
Acesse o menu Pessoas >> Pessoa >> Nova. Insira as informações no formulário de cadastro. No fim da página, marque essa pessoa como Representante.

Captura de Tela 2019-06-05 às 11.40.49.png


2) Como cadastrar um Fornecedor ?
Acesse o menu Pessoas >> Pessoa >> Nova. Insira as informações no formulário de cadastro. No fim da página, marque essa pessoa como Fornecedor. 

3) Como cadastrar um contador e por que eu devo fazer isso ?
O Dnet tem uma rotina mensal que, envia para o contador responsável pela contabilidade da sua empresa, os arquivos XML e as DANFES faturadas no mês. Para que o Dnet consiga cumprir essa rotina com sucesso é necessário cadastrar as informações básicas do seu contador. Para cadastrar basta acessar o menu Pessoas >> Contador. Preencha o formulário e clique em Gravar.

Captura de Tela 2019-06-05 às 11.51.53.png

Nota Fiscal

1) Como fazer uma nota de Devolução ?
<em elaboração>
2) Como dar entrada em uma nota fiscal ?
<em elaboração>

Financeiro

1) Como fazer um titulo financeiro (BOLETO) manualmente ?
<em elaboração>

Alterar nome do emitente do boleto

Quando o cliente DNET solicitar a troca do nome, que sai como emissor no boleto, siga os seguintes passos:

- Identifique se a conta bancaria é vinculada ao CobreBem
-- Acesse o arquivo CobreBem Licenças e verifique.
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1ufvpnG_WVcgMe_-12QCcht6EJHdo4jKFOFkMRvpxUL8/edit?usp=sharing

- Após identificar que o cliente tem uma conta bancária vinculada ao CobreBem;
- Acesse http://licenca.cobrebemx.com.br/ e insira as informações solicitadas no formulário, para gerar um novo arquivo de licença.
*As informações para preencher o formulário estão em Empresa Licenciada no Dnet.


- Verifique todas as informações inseridas, em seguida clique em "Aceito". Na tela a seguir, clique em "Gerar Licença". 

- Se tudo deu certo, agora você tem um arquivo .conf baixado em sua maquina. Esse é o arquivo de licença.

- Com o arquivo de licença baixado em sua máquina, acesse o Dnet >> Parametros >> Conta Bancária

- Clique em Especial 1 

- Insira o arquivo .conf e clique em Gravar.
Pronto 🙂

Nota de Serviço

Toda nota de serviço, depois de faturada, não é possível estar realizando alteração ou cancelamento através do DNET.

Para realizar algum tipo de alteração é necessário instruir o cliente, à realizar o processo diretamente pelo sistema da prefeitura.

SQL para localizar notas rejeitadas

Acesse o http://admin.dnet.inovaclick.com.br/
e execute o script abaixo na base dos clientes ativos

select id, id_pedido

from nota_fiscal 

where CODIGO_RETORNO_TRANSMISSAO = 0 

and CADASTRADO_EM between '01.05.2019' and '28.05.2019'

Qual a diferença entre Contribuinte e Não contribuinte

A padronização da NF-e (nota fiscal eletrônica) trouxe grandes avanços na utilização e regras antes tidas como complexas, mas ainda há muitas dúvidas e confusões na hora de indicar se um cliente vai ser declarado como contribuinte, contribuinte isento ou não contribuinte do ICMS. Se você tem essa dúvida, aprenda como diferenciá-los no texto abaixo!

Ao se deparar com o campo de cadastro de clientes no Dnet, você precisa indicar se ele é contribuinte ou não contribuinte. 

1. Contribuinte
Regulamentado pelo artigo 4 da Lei Kandir, um contribuinte é uma Pessoa Física ou Jurídica que realiza operações de comércio ou operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual (mesmo que no exterior) com volume ou habitualidade.

Importante ressaltar que o contribuinte pode ser um produtor rural ou Pessoa Física e não é obrigado a ter um CNPJ. Basta ele efetuar operações de venda. Além disso, toda vez que você marcar o cliente como contribuinte precisará informar a inscrição estadual. Caso contrário, não será possível autorizar a NF-e.

 

2. Não Contribuinte

Um não contribuinte nada mais é do que uma Pessoa (seja ela Física ou Jurídica) que não realiza atividades sujeitas ao ICMS. Portanto, um consumidor final que não vai revender o produto de forma alguma é um não contribuinte. Desta forma, ele está comprando para seu próprio consumo, ou seja, uma operação normal.

Algumas construtoras do estado de São Paulo possuem Inscrição Estadual, mas são classificadas como Não Contribuintes conforme regra específica do artigo 4º da Lei Complementar 87/9, anexo XI (Operações com Construção Civil no RICMS/SP).
 

Como saber qual preencher ?

Não há receita de bolo, mas a melhor forma é sempre questionar o seu cliente. Você precisa interagir com ele de alguma maneira. Entretanto, confira estas dicas que podem ajudar no preenchimento adequado:

Se o cliente for uma Pessoa Física, muito provavelmente ele não é um contribuinte, se o seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, então é um contribuinte, se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra com uma Inscrição Estadual no CNPJ, então ele é contribuinte, se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, pode ser que ele não seja um contribuinte.

Fonte : https://br.sageone.com/2017/03/23/diferencas-entre-contribuinte-contribuinte-isento-e-nao-contribuinte-do-icms/