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Rejeição 690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ?

A rejeição "690 - Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e" foi implementada pela NT 2013.003. A mesma ocorre quando a nota fiscal já foi relacionada ao CT-e emitido pela transportadora para acompanhar o transporte da mercadoria.

Esta rejeição está sendo realizada pela SEFAZ, portanto deverá entrar em contato com a mesma para verificar o que fazer neste caso.

A outra solução para estorno desta movimentação seria a realização da devolução desta nota fiscal.

 

Obss: A nota esta vinculada a uma carta de transporte, se quer devolver o produto , o cliente tem que fazer um nota de devolução. O suporte terá que voltar a Nf-e ao estado normal via update, para voltar o status dela como normal (faturado).

Rejeição 108

Para resolver a Rejeição 108, segundo a SEFAZ, basta aguardar.

Esta rejeição tem o objetivo de informar que o Webservice da SEFAZ está temporariamente indisponível e logo voltará a ficar ativo.

Rejeição 539 – Duplicidade de NF-e, com diferença na chave de acesso.

Oque fazer?

Infelizmente nada, apenas copiei o pedido e fature novamente.

Porque isso acontece?

Isso ocorre quando ao faturar, neste exato momento o sistema da Sefaz teve uma instabilidade e após estabilizar novamente, duplica a chave pois foi outra pessoa á utilizou.

rejeição 228

Quando ocorrer a Rejeição 228, acesse o SQL builder e execute os seguintes comandos:

Verifique as datas de cadastro da nota e emissão

select * from nota_fiscal where id = 281838

Em seguida execute um UPDATE nessa nota com o comando 

update nota_fiscal set cadastrado_em = current_timestamp-8, data_emissao = current_date-8  where id = 281838

Esse script ira atualizar a data da nota da seguinte forma: DATA ATUAL - 8 DIAS
Dependendo da sua necessidade talvez não seja apenas 8 dias, talvez seja menos. Tenha certeza do que esta fazendo antes de executar o UPDATE.


 

Rejeição 610

Quando ocorrer a rejeição 610 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF. Siga os seguintes passos:

Verifique no pedido os campos Frete por Conta e Valor Frete.

Ajuste-os de acordo com as normas.

Se estiver marcado Emitente (CIF) o valor do Frete deve ser DIFERENTE de R$0,00
Se Dest/Rem (FOB) estiver selecionado o valor do Frete deve ser IGUAL a R$0,00

Frete FOB (Free on board)

A sigla FOB significa free on board e em português pode ser traduzida por “Livre a bordo”. Neste tipo de frete, o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria, assim que ela é colocada a bordo do navio. Por conta e risco do fornecedor fica a obrigação de colocar a mercadoria a bordo, no porto de embarque designado pelo importador.

Frete CIF (Cost, Insurance and Freight)

CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight, que em português, significa “Custo, Seguros e Frete”. Neste tipo de frete, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro marítimo e frete. Esta responsabilidade finda quando a mercadoria chega ao porto de destino designado pelo comprador.

Quem paga o frete?

A sigla CIF significa que o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino. No caso do FOB, o cliente é que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria em questão.

O QUE Arquivo de Remessa e Arquivo de Retorno?

Os bancos utilizam o padrão Febraban CNAB 400 ou CNAB 240 para receber (remessa) e enviar (retorno) informações para as empresas clientes usando arquivos.


CNAB é uma abreviação para Centro Nacional de Automação Bancária, isto é, uma interface para troca de informações entre o emitente de boleto e o banco.


Estes arquivos possuem formato texto com colunas fixas definidas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Cada banco tem suas variações, previstas dentro do padrão.


O objetivo destes arquivos é trocar informações digitalmente entre o sistema de informática do banco e o do cliente.

Dentre as informações, podemos citar: cobrança (boletos bancários, pagamentos, extrato para conciliação), débito em conta, vendor e custódia de cheques.

Cada um destes produtos tem seu fluxo de informação e, portanto, um layout.


Estes arquivos são enviados ou recebidos de diversas formas, mas principalmente pelo site do banco.

O que é um arquivo de remessa?

O arquivo de remessa é uma espécie de arquivo de texto com as informações do boleto bancário.


Ele é gerado pelo cliente e enviado ao banco, contendo todos os dados necessários para que a instituição bancária faça seu registro (como valor, vencimento, CNPJ do pagador, juros, entre outras informações) e para que o cedente receba pelo produto ou serviço prestado.

Em síntese, toda a comunicação entre o cliente e o banco é feita por esse arquivo de remessa, existindo arquivos específicos para registro, outro para alteração de vencimento, um outro para baixa e assim por diante.

O que é arquivo de retorno?

O arquivo de retorno é aquele disponibilizado pelos bancos em formato específico – geralmente em extensão .RET – para a realização da conciliação bancária.

Por meio dele é possível saber quem pagou ou não pelos produtos ou serviços prestados, sem depender de trabalhos manuais para isso.

Ele é enviado como contrapartida pelo banco, com o resultado de todo o processamento: informações de autorização e/ou rejeição, assim como de liquidação dos boletos.

Hoje, qualquer boleto registrado precisa desse arquivo de remessa, que resultará em um arquivo de retorno – enviado pelo banco, como resultado do processamento.

Rejeição 656

Causa

Este problema ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um período de tempo muito curto.

Como Resolver

Para a solução desse problema, pode-se aguardar a liberação pela Sefaz para novas consultas. Ou entrar em contato, solicitando a liberação, pelo numero  0800 41 1528 (SEFAZ - PR).

 

Rejeição 203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  • Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  • Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  • Por falha na Sefaz.

 

Como Resolver

Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir: 

Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz 0800 41 1528 para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição. 

DNET – Tabela de Preço – Incluir itens

Acesse o DNET /aba parâmetros/ Tabela de preço:

Após incluir uma nova tabela de preço/ clique em preços por produtos:

Encontre o produto, defina preço, desconto máximo e etc..

Agora clique em pessoas / encontre o cliente desejado/ manutneção do mesmo e defina a table de preço :

Alterar o NCM de um produto

Para alterar o NCM de um produto, siga os seguintes passos:

- Encontre o produto

- Na pagina do produto, acesse Tributações (1) e em seguida clique em Procurar NCM (2)

- Na tela a seguir, digite o novo NCM, Localize e clique em Selecionar.

- Depois de selecionar o NCM correto, clique em GRAVAR.