Novidades sistema DNET

 

Para atender a Nota Técnica 2015.003, que incluem novas regras de validação para emissão de NF-e, NFC-e, foram implementados os seguintes itens no sistema:

  1. Incluído campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
  2. DIFAL - Diferencial de alíquota entre as operações interestaduais, para consumidor final ou não contribuinte.

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal).

Situações previstas para a sujeição do DIFAL:

Operação interestadual
Destinatário contribuinte - consumidor final  
Destinatário não contribuinte - consumidor final   
Em ambos os casos aplicar a alíquota interestadual

3. Impressão DANFE - Nada mudará, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST e o DIFAL de cada produto.

No campo dados adicionais as informações referente ao valor total do DIFAL.

Aqui vale um lembrete: o DANFE não é a NF-e, ele é apenas o espelho da NF-e, considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.