Para atender a Nota Técnica 2015.003, que incluem novas regras de validação para emissão de NF-e, NFC-e, foram implementados os seguintes itens no sistema:
- Incluído campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), que é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
- DIFAL - Diferencial de alíquota entre as operações interestaduais, para consumidor final ou não contribuinte.
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal).
Situações previstas para a sujeição do DIFAL:
Operação interestadual
Destinatário contribuinte - consumidor final
Destinatário não contribuinte - consumidor final
Em ambos os casos aplicar a alíquota interestadual
3. Impressão DANFE - Nada mudará, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST e o DIFAL de cada produto.
No campo dados adicionais as informações referente ao valor total do DIFAL.
Aqui vale um lembrete: o DANFE não é a NF-e, ele é apenas o espelho da NF-e, considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.