Nome Fantasia:
Nome Fantasia, é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social.
Geralmente, é o nome que serve para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.
O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada.
Essa marca começa então a apresentar o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.
Razão Social:
Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras.
O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial.
Além de representar o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede, também serve para demonstrar a constituição legal da empresa e para ser usado em termos formais.
No momento que se pensa em abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe, ou esse registro será impossibilitado.