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– O Que é Nota Denegada?

Uma nota denegada é uma nota recusada pela Sefaz, ela não tem nenhum valor fiscal. Mesmo assim as notas denegadas deverão ser escrituradas e arquivadas.

A denegação ocorre quando o destinatário ou o próprio emitente tem algum tipo de irregularidade cadastral.

As situações para denegação são:

  • Inscrição Estadual em processo de baixa.
  • Inscrição Estadual baixada.
  • Inscrição Estadual cancelada.
  • Inscrição Estadual suspensa.

Uma nota denegada nao pode ser cancelada ou inutilizada. A denegação já é o status final da nota.

Caso tenha duvida sobre o a situação cadastral do cliente, esse pode ser consultado no site do Sefaz de origem(http://www.fazenda.pr.gov.br) ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte(https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx).

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.

Caso seu cliente não esteja habilitado, a única coisa a se fazer é avisá-lo, pois nenhuma nota fiscal poderá ser emitida para ele até que a pendência seja resolvida.

Versão 65

  1. Incluso filtro por plano financeiro no controle de finanças. (Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

plano financeiro

  1. Inclusa coluna na lista de títulos no controle de finanças.(Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

plano 2

  1. Novo filtro por data de cadastro do titulo financeiro no controle de finanças.(Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

fin data cadastro

4. Novo filtro por data de vencimento do titulo financeiro no relatório de despesas x faturamento.(Financeiro - Relatórios - Despesas x Faturamento)

despesas

  1. Novo parâmetro para ativar o vinculo de  tabela de preço para representantes, ativo o parâmetro é permitido vincular quais tabelas de preço vai aparecer no AFV do representante.(Faturamento - Parâmetros - AFV)

tabela de preco 1

 

  1. Novo campo para vincular as tabelas de preços para os representantes.(Pessoas - Representantes - Lista - Tabela de Preços)

tabela de preco 2

tabela de preco 3

 

 

7. Novo filtro por data de emissão do titulo financeiro no relatório de títulos por plano de contas financeiro .(Financeiro - Relatórios - Títulos por Plano de Contas)

plano de ccont

8. Inclusa coluna data de emissão no relatório de títulos por plano de contas financeiro .(Financeiro - Relatórios - Títulos por Plano de Contas)

data de emissao

  1. Novo campo para cadastro do código CNAE no cadastro de pessoas( Pessoa - Pessoa - Nova)

cnae

  1. Correção na permissões no parâmetro preço custo, mesmo desmarcado mostrava o preço na tela.(Parâmetros - Grupo de usuários - Permissões)

custo

custo 1

custo 2

 

  1. Correção na lista de títulos financeiros onde não estava gravando a situação uma vez informada.(Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

situacao

  1. Novo calculo para substituição tributária com redução na base de calculo.(Parâmetros - Tributação de Icms)

Considerando uma operação interna, destinada a um revendedor optante pelo regime normal de tributação no Estado do Paraná:

Valor da operação: R$1.000,00

Alíquota interna da mercadoria no PR: 18%

MVA : 67%

ICMS MVA AJUSTADA 12 %  - Aplicada a Redução de 33,33%.

1) CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO

ICMS próprio = R$1.000,00 X 18% = R$180,00

O valor de R$180,00 deverá ser diferido através do percentual de 33,33% (previsto no inciso I do artigo 108 do RICMS/PR)

R$180,00 X 33,33% = R$60,00 (este valor esta diferido)

ICMS próprio = R$120,00 (R$180,00 ­ diferimento de R$60,00 )

2) CÁLCULO DO ICMS­ST

Base de Cálculo do ICMS­ST = R$1.000,00 + 67% (ICMS MVA AJUSTADA 12% )

Base de Cálculo do ICMS­ST = 1670,00

ICMS­ST (antes da dedução) = R$ 1670,00 X 18% = R$300,60

ICMS­ST = R$300,60 ­ R$120,00

ICMS­ST = R$180,60

reducao

 

 

  1. Correção no cadastro do produto onde não deixava excluir fornecedores vinculados.(Produtos - Produto - Fornecedores)

produto 1

produto 2

  1. Novos campos no cadastro de pessoas, a situação cadastral e a data situação cadastral, importada direto do site da Receita Federal através do botão importar.Pessoa - Pessoa - Nova)

pessoa

  1. Inclusa nova coluna no relatório de vendas de produtos por vendedor mostrando a quantidade unitária vendida.(Faturamento - Relatórios de Venda - Produtos por Vendedor)

quantidade vendida

16 . Correção no contas a receber do cadastro de pessoas onde apresentava em alguns casos faturas duplicadas.(Pessoas - Pessoa - Contas a Receber)

receb1

receb2

  1.  Correção na lista de títulos financeiro, onde ao fazer uma consulta e acessar o titulo e depois clicava em voltar no navegador, a consulta perdia, sendo necessário realizar uma nova consulta.(Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

 

  1. Correção na importação do arquivo Xml referente a data de emissão do titulo financeiro, em vez de importar a data da parcela do arquivo Xml, importava a data da entrada da nota na parcela financeira.(Compra - Importar Xml Entrada)

1

 

2

 

  1. Inclusa a data do pedido de venda na impressão do modelo padrão.(Faturamento - Pedido - Lista - Impressão)

pedido

  1. Correção na tela de Xml no período onde o nome da empresa saia desconfigurada. (Faturamento - Documento Fiscal - Xml no Período)

Xml no periodo

 

  1. Implementado a Nota Fiscal de Serviço de Sarandi.

nota servico

  1. Correção no relatório de notas por tipo de operação,onde ao exportar para o Excel não respeitava os filtros selecionados.(Faturamento - Relatórios de Venda - Relatório de Notas por Tipo de Operação)

re2

 

 

– Pis e Cofins

O PIS e a Cofins são contribuições sociais de competência federal destinadas, respectivamente, ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal e ao financiamento da seguridade social em sentido amplo.

O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970, é utilizado para integrar o funcionário na história existencial, bem como no desenvolvimento da empresa.

Desde 1988, com base na Constituição Federal, as arrecadações do PIS são repassadas para o programa de seguro-desemprego, e abono salarial. O conhecido “PIS” que é pago aos funcionários que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior e possuem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS.

O PIS possui duas formas de pagamento e recolhimento: PIS cumulativo e PIS não cumulativo.

A empresa que se enquadra no Simples Nacional, contribui o PIS, mas não se necessita efetuar o pagamento separadamente. Mensalmente, o PIS é incluído no pagamento integrado de impostos e contribuições.

Já na modalidade não cumulativa, o PIS é uma maneira de contagem da contribuição, de modo que a empresa faz o desconto sobre o faturamento e pode o credita sobre compras e determinadas despesas.

O PIS não cumulativo funciona para empresas de direto privado, ou ainda aquelas que são salvaguardadas pela legislação do IR, tributadas pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e se baseiam no lucro real.

Maior parte das pessoas jurídicas de serviços contribui o PIS e COFINS com base no lucro presumido, pois esta é uma forma mais simplificada. O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.

Cálculo do PIS não cumulativo.

Podem ser inclusos nos cálculos os créditos de propriedades adquiridas para fins de revenda, utilizados como insumo nos serviços prestados, bem como fabricação e produção de mercadorias destinadas à venda. Também podem ser inclusos alugueis de máquinas e prédios pagos pela PJ. Entre outros créditos que podem ser inclusos, estão os bens recebidos como devolução, com receita de venda integrada ao faturamento do mês vigente ou anterior.

Basicamente, o cálculo do PIS não cumulativo é feito com a subtração do PIS sobre as vendas (PV) com o PIS sobre as compras (PC). De modo que, se sua empresa faturou R$15.000,00 reais, esta deve multiplicar o valor faturado pela alíquota de 1,65% e posteriormente subtrair este valor utilizado para compras (também multiplicado pela alíquota de 1,65%).

COFINS

A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, esta foi constituída pela Lei Complementar de n.º 70/1991.

Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e demais empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuem a COFINS, todavia, não fazem tal contribuição separadamente. Já que o PIS está incluído no pagamento mensal integrado dos impostos e contribuições.

Assim como o PIS, a COFINS também pode ser não cumulativa. Esta ocorre quando a obtenção total de receitas independe de sua designação ou mesmo classificação contábil, pois o que realmente importa é o pagamento mensal da pessoa jurídica. Em tal modalidade, não cumulativa, a apuração da contribuição é debitada pela empresa, sobre o faturamento da mesma. Dessa forma, a empresa se credita através das compras e despesas específicas. Tal tributação deve ocorrer para empresas tributadas por meio do valor real.

Cálculo da COFINS não cumulativa.

Com a alíquota de 7,6% da COFINS não cumulativa, as empresas devem fazer o cálculo aproveitando créditos relacionados com bens adquiridos para fins de revenda ou insumo na prestação de serviços e fabricação de produtos para venda. Também entra no cálculo a energia elétrica e térmica, bem como locação de edifícios e equipamentos, pagos e utilizados para suprir as necessidades da PJ;

Para obtenção do valor da COFINS não cumulativa, é preciso multiplicar a alíquota de 7,60% pelas  vendas  do  mesmo  e pelas compras do mês.

Com este cálculo será possível conhecer o CV- COFINS sobre vendas e o CC – Crédito sobre compras. Daí é só subtrair o CV pelo CC e assim identificar os valores para contribuição.

Saber identificar onde sua empresa está enquadrada, bem como o valor exato de cada contribuição, é fundamental não apenas para a tributação, mas também para formação de custos de produtos e serviços.

– Quem é o Remetente, o Expedidor, o Recebedor, o Emitente e o Destinatário de um CT-e?

Quem é o Remetente, o Expedidor,  o Recebedor, o Emitente e o Destinatário de um CT-e?:

Remetente:

É a pessoa, participante em um CT-e, responsável por promover a saída inicial da carga.

Expedidor:

É a pessoa, participante em um CT-e, responsável por entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte, podendo ser essa entrega de transportador para transportador.

Recebedor:

É a pessoa, participante em um CT-e, responsável por receber a carga do transportador.

Emitente:

É a pessoa, participante em um CT-e, responsável pelo gerenciamento do transporte, normalmente, quem executa a operação. Deverá ser informado obrigatoriamente para qualquer prestação de serviço.

– Carta de Correção – CT-e.

Função: evento com objetivo de corrigir as informações do CT-e.

O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89, que transcrevemos a seguir:

“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.” O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.

Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do CT-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do CT-e.

 

No sistema Dnet acesso o menu Faturamento>Documento Fiscal>Carta de Correção Eletrônica.

carta

DNET- Código Fiscal de Operações e Prestações(CFOP)

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes ,
é responsável pela identificação de uma Operação e o seu Destino. A partir do CFOP é possível saber se uma Operação é Estadual, Interestadual ou com o Exterior, e ainda se é de Entrada ou Saída.

Para que serve?

É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.

Obrigatoriedade

O código deve obrigatoriamente ser informado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.

Composição do Código CFOP

Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:

1. Entrada (Compra)

1.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

2.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

3.000 - Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

2. Saída (Venda)

5.000 - Saídas ou prestações de serviço para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

7.000 - Saída ou prestações de serviços para o Exterior
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

Abaixo segue lista de CFOP existentes, mas antes primeiro entenda o que significam as colunas indNFe, indComunica, indTransp e indDevol presentes na tabela abaixo:

Essas colunas indicam quais CFOP podem ser utilizados e onde podem ser utilizados nas Operações acobertadas por NF-es. As colunas podem estarão preenchidas com dois valores, 0 (zero) e 1 (um). Quando o valor for 0 (zero) o CFOP não pode ser utilizado, e quando for 1 (um), significa que o CFOP pode ser utilizado

indNFe - Indica os CFOP que podem ser utilizado nos Itens da NF-e;

IndComunica - Indica os CFOP que podem ser utilizados para Serviços de Comunicação. Esses CFOP apenas podem ser utilizados para os modelos 21 e 22 de Documentos Fiscais, ou seja, não podem ser informados em NF-es (modelo 55);

indTransp - Indica os CFOP que podem ser utilizados no Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp);

indDevol - Indica os CFOP que podem ser utilizados para Devolução de Mercadorias

 

Versão 64

  1. Ajuste no modelo de  impressão 4 do romaneio pendente, para somar as quantidades digitadas nos pedidos de venda, desconsiderando as embalagens de venda.(Faturamento - Romaneio Pendente - Ações - Imprimir Produtos)

romaneio pendente

  1. Novo relatório por plano de contas.(Faturamento - Relatórios - Relatório de Plano Financeiro por Data de Baixa)

rela plano de contas

  1. Correção na impressão dos pedidos no romaneio pendente onde não saia a impressão da anotação do pedido no modelo de impressão PDF com código de barras.(Faturamento - Romaneio de Carga - Romaneio Pendente - Ações - Imprimir Pedidos)

ped anota

  1. Implementado a consulta de CEST no sistema.(Parâmetros - Consulta Cest)

cest

 

 

  1. Incluso o campo CEST no cadastro do produto para atender o convênio ICMS 16/216(DOU de 28/03), nova regra entrará em vigor em 1º de outubro de 2016.(Produtos - Produtos Manutenção)

cest

 

  1. Nova opção para exportar os relatórios personalizados em formato TXT.(Faturamento - Relatórios)

rel per

  1. Novo relatório de notas fiscais por tipo de operação.(Faturamento -Relatórios de Venda - Relatório de Notas por Tipo de Operação)

notas por tipo

8.Melhoria no relatório de redes de clientes, adicionando a cidade, numero do pedido e numero da nota fiscal.(Faturamento - Relatórios de Venda - Por Rede de Clientes)

rede

  1. Novo modelo de impressão do pedido de venda.(Faturamento - Parâmetros - Pedido - Impressão - Modelo Compacto com Totalizador Desconto)

impresao

  1. Novo parâmetro para ocultar o nome do representante na Danfe.(Faturamento - Parâmetros - Nota Fiscal- Danfe - Exibir Nome Representante na Danfe)

Param. Danfe

  1. Nova funcionalidade para consultar preço ou saldo do estoque no sistema.(Produtos - Consulta de Preço e Estoque de Produto)

consulta preco

  1. Novo relatório para consulta de tributação.(Produtos - Relatórios - Relatório de Tributação por Produtos)

tributacao produto

13. Novo relatório para consulta de títulos cancelados.(Financeiro - Relatórios - Relatórios de Títulos Cancelados)

titulos cancelador

  1. Novo parâmetro para enviar ou não copia do pedido via e-mail através do AFV.(Faturamento - Parâmetro - AFV - Permite Marcar Enviar E-mail Para Cliente)

par email

 

  1. Nova opção para impressão de todos os boletos na tela do pedido.(Faturamento - Pedido - Faturar)

impressao do boleto

  1. Campo KM adicionado na ordem de serviço.(Ordem de Serviço - Nova)

km

  1.  Novos campos no acerto de estoque, Numero da Nota, Data da Nota e Fornecedor.(Produtos - Editar Produto - Acesso Rápido - Ajuste de Estoque)

acerto

acerto 2

  1. Correção no pedido de venda quando era reaberto e estava saindo do mapa(rota), ficando "perdido" no sistema.(Faturamento - Pedidos - Lista - Cancelar/Reabrir - Reabrir)

reabrir 1

Reabrir 2

 

  1. Inclusa a visualização da observação do pedido de venda na tela de ajuste.(Faturamento - Romaneio de Carga - Romaneio Pendente - Ações - Ajuste)

ajuste 1

ajuste 2

  1. Correção na consulta de pedidos na descrição do total de pedidos.(Faturamento - Pedidos - Lista)

peiddo

  1. Incluso no romaneio faturado o tipo de operação do pedido.(Faturamento - Romaneio de Carga - Romaneio Faturado - Ações - Lista de Pedidos)

roma 1

roma2

  1. Novo parâmetro no sistema, habilitando  o AFV para enviar mapa de venda no e-mail cadastrado.(Faturamento - Parâmetros - AFV - E-mail Mapa de Venda)

mapa

 

  1. Correção no estorno de baixa onde em alguns títulos dava erro ao tentar estornar.(Financeiro - Títulos Financeiro - Estorno de Baixa)

estorno

 

  1. Correção na visualização dos preços no AFV, onde dava erro ao consultar.

precos produ

 

  1. Melhorias na tela de análise de crédito, inclusa as colunas numero de nota, id pedido pai, o filtro por data de pedido, filtro por data de vencimento dos títulos, incluso a consulta dos títulos baixados, incluso a opção de impressão do boleto.(Pessoa - Pessoa - Localizar - Análise de Crédito)

analise 1

analise 2

titulos

  1. Correção na tela de análise de crédito onde não aparecia os títulos quando eram boletos.

analise 4

 

  1. Inclusa o numero da nota, numero da parcela, id do titulo, tipo de documento na tela contas a receber em pessoas.(Pessoa - Pessoa - Localizar - Contas a Receber)

contas a receber

contas a receber1

 

  1. Correção na impressão da Danfe onde não apresentava o desconto concedido no produto.(Faturamento - Documento Fiscal - Impressão).

desconto

 

  1. Novo parâmetro no tipo de operação para totalizar os valores na tela do romaneio faturado.(Parâmetros - Tipo de operação)

tipo de operacao

 

tipo de operacao 2

  1. Alteração no faturamento para manter a data do pedido quando faturar especial.(Faturamento - Pedido - Manutenção)

faturar especial

 

  1. Nova funcionalidade no sistema, copia de pedido(Faturamento - Pedidos - Copiar Pedido)

copiar pedido

 

  1.  Alteração na importação do pedido via Excel ignorando a embalagem de venda para o Layout 01 (Faturamento - Pedidos - Importação Pedidos via Excel - Importar Embalagem)

  2. Novas validações para NFC-E:

CST/CSOSN para NFC-e

Só serão aceitos a partir de 1º de abril de 2016 os seguintes CST e CSOSN para a NFC-e:

CST:

00-Tributada integralmente;

20-Com redução da Base de Cálculo;

40-Isenta;

41-Não tributada;

60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

CSOSN

102-Tributação SN sem permissão de crédito;

103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;

300-Imune;

400-Não tributada pelo Simples Nacional;

500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
QR Code NFC-e

Será obrigatório informar o QR Code no XML da NFC-e e não só no DANFE NFC-e. O QR Code deve ser gerado de acordo com o especificado no Manual do DANFE NFC-e e QR Code e na Nota Técnica 2015/002

  1. Novo relatório de notas por tipo de operação.(Faturamento - Relatórios de Venda - Relatório de Notas por Tipo de Operação)

relatorio tipo

 

  1. Alteração na impressão da Danfe para imprimir 3 casas decimais  na quantidade do produto.

quantidade

  1. Correção na importação do arquivo Xml onde deixava importar nota com produto inativo.(Compra - Importar Xml Entrada)

 

37.Melhora na tela de romaneio faturado, onde apresentava lentidão ao listar os romaneios.(Faturamento – Romaneio de Carga – Romaneio Faturado - Localizar)

romario faturado

  1. Nova funcionalidade no sistema para consulta de histórico de preços do produto.(Produto - Consultar Produto - Manutenção do Produto - Menu Acesso Rápido - Histórico Tabela de Preço)

tabela de precos

 

 

 

 

 

 

 

– Cadastro de MVA para cálculo de substituição tributaria.

Neste tutorial, você irá aprender como fazer o cadastro do MVA do produto para o cálculo de substituição tributaria.

No sistema DNET, acesse o menu Produtos, localize o produto e clique no menu acesso rápido em tributações.

Na tela de tributação indicar a Uf Destino, %MVA e a aliquota interna de Icms do estado Origem, exemplo
vou vender um produto para Mato Grosso do Sul, o MVA é de 35,50% para esse produto, e a aliquota interna do Mato Grosso do Sul para esse produto é de 17%, cadastrar conforme a imagem abaixo:

mva

Pronto, acabamos de incluir no cadastro do produto o MVA, quando faturar o pedido o sistema vai gerar os valores da substituição tributária para esse produto.

Exemplos de notas com substituição tributária:

st

st2

– Tabela ICMS de Alíquotas Internas e Interestaduais

Cada estado tem sua própria alíquota de ICMS.

Nessa tabela são apresentadas apenas as alíquotas comuns, e não considera as particularidades de cadas Estado. Para isso consulte a legislação de cado estado para saber todas as alíquotas.

icms

– Como é Formada a Chave de Acesso dos Documentos Fiscais(NFE, CTE, NFCE)

Neste post vamos mostrar como é formada a chave de acesso dos documentos fiscais.

A chave é formada pelas seguintes informações:

  • cUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal;
  • AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e;
  • CNPJ - CNPJ do emitente;
  • mod - Modelo do Documento Fiscal;
  • serie - Série do Documento Fiscal;
  • nNF - Número do Documento Fiscal;
  • tpEmis – forma de emissão da NF-e;
  • cNF - Código Numérico que compõe a Chave de Acesso;
  • cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso.
Veja abaixo a distribuição da quantidade de caracteres por cada campo que compõe a Chave de Acesso:chave