Arquivo da categoria: Nota Fiscal Eletrônica

– Rejeição 778: Informado NCM inexistente – Como resolver?

Se ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) pelo sistema, e for informado o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul : det / prod / NCM) de 8 dígitos e diferente de "00000000", a partir de 01/01/2016, o mesmo deverá constar na tabela de NCM publicada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Caso o NCM não exista nesta tabela, será retornada a rejeição "778 - Informado NCM Inexistente. [nItem: n]".

Como Resolver?

Deverá ser consultada a tabela liberada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e realizar a correção no item informado na Rejeição aba Tributações do cadastro do produto.

A tabela de NCM disponibilizada pode ser baixada neste link é um documento do Word, mas para facilitar a consulta, você pode acessar este link.

Para saber mais sobre NCM, acesse o link do MDIC : Nomenclatura Comum do Mercosul

Feita a correção no item, a nota pode ser reemitida pelo sistema.

– Como resolver a rejeição 205- NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ?

A Rejeição 205 “ NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)  está denegada na base de dados da Sefaz. Ocorre quando você envia uma NFe com uma numeração de uma NFe que já está na sefaz com a situação ‘DENEGADA’ neste caso a nota é rejeitada com a Rejeição 205.

 

Na prática, o que isso significa ?

Segundo a Sefaz uma NFe pode ser denegada por dois motivos:

 

  1. O destinatário da NFe possui irregularidades junto à SEFAZ ex.: cpf suspenso, divida ativa entre outros;

  2. O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita;

 

Caso de exemplo:

Um exemplo é quando ocorre a rejeição de nota Denegada devido a irregularidade do destinatário junto a sefaz ou até mesmo o emitente. Após a nota ser denegada é feito novamente o envio da nota com a mesma numeração neste caso a nota será rejeitada com a rejeição 205 : “NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ .

 

Nesse caso no sistema DNET cancele a nota.

– Rejeição 611: cEAN inválido – Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e e o Código GTIN (Campo: código  de barras do cadastro do produto), antigo Código EAN ou Código de Barras, for preenchido apenas com zeros ou com o dígito verificador inválido será retornado a rejeição "611 - cEAN inválido".

Exemplos:

Foi emitida uma NF-e com o Código de Barras apenas com zeros informados. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 611.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se verificar se o preenchimento do campo código de barras está adequado a regra de validação da Sefaz. Entre no cadastro do produto e corrija o código ou delete ele, após a correção reemita a nota fiscal.

– Rejeição 471: Informado NCM=00 indevidamente – Como resolver?

 

Quando emitir uma NF-e para um produto tributado por ICMS, e o NCM foi preenchido com o valor "00". Nessa situação, a NF-e será rejeitada, pois a NCM = "00" somente deve ser usada quando for uma NF-e de Ajuste ou item de serviço.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Verificar se a NF-e é de ajuste ou se há algum item de serviço informado. Se nenhum dessas condições forem atendidas, logo não poderá ser informado o NCM = "00".

Em Faturamento - Documentos Fiscais - Consulta DFE clicar em ações e em seguida itens, verificar qual item esta com o NCMerrado, ir no cadastro do produto na aba tributação e corrigir o cadastro do NCM(necessário que seja verificado qual o código da NCM se adéqua ao produto informado)depois de corrido realizar o reenvio da nota.

 

– Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado – Como resolver?

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (Campo: CSOSN ) igual à "102, 103, 300, 400 ou 900" e o CFOP  diferente de "5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115" ou o CSOSN igual à "500" e o CFOP diferente de "5.405, 5.656 ou 5.667", será retornado a rejeição "386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado".

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com CFOP igual à 5.405 e CSOSN igual à 900. Como o CSOSN 900 permite apenas o uso dos CFOP's "5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115" a NFC-e será rejeitada pelo motivo 386.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Deve-se verificar os CFOP's permitidos para cada CSOSN e informá-los de acordo com as exigências da Sefaz. Veja abaixo exemplo válido para o conjunto CFOP e CSOSN:

Feita a correção, basta reenviar a nota fiscal.

– Como resolver a Rejeição 999 – Erro não catalogado?

Normalmente quando ocorre a rejeição “999 - Erro não catalogado” da NF-e, significa que a SEFAZ de origem está com algum problema de comunicação e quando o TSS envia a nota não consegue buscar a situação, devido a SEFAZ não estar retornando a real situação.

Nessas situações é necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para verificar os motivos pelo qual está rejeitando a nota fiscal e, posteriormente, reenviar a nota para que a mesma seja autorizada.

Para esse caso, normalmente quando é reenviada a mesma nota rejeitada, certo tempo após a sua rejeição a mesma nota é autorizada normalmente.

– Como resolver a Rejeição 690 – Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e?

A rejeição "690 - Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e" foi implementada pela NT 2013.003. A mesma ocorre quando a nota fiscal já foi relacionada ao CT-e emitido pela transportadora para acompanhar o transporte da mercadoria.

Esta rejeição está sendo realizada pela SEFAZ, portanto deverá entrar em contato com a mesma para verificar o que fazer neste caso.

A outra solução para estorno desta movimentação seria a realização da devolução desta nota fiscal.

– Como resolver a Rejeição 501: NFE Autorizada Há Mais De 30 Dias(720)Horas?

Esta mensagem ocorre quando é solicitado o cancelamento de uma NF-e autorizada a mais de 7 dias.

Esta rejeição está sendo retornada pela SEFAZ, portanto deve-se entrar em contato com a mesma para verificar o que fazer neste caso.

Outra solução para estorno desta movimentação é a realização da devolução desta nota fiscal, Menu compra - Nota de Entrada - Tipo de Operação - Devolução de Venda.

– Como resolver a Rejeição 327 – CFOP inválido para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria?

Para usar a finalidade devolução, obrigatoriamente devem ser utilizados os CFOPs da lista da SEFAZ, detalhada na NT 2013.005. Anexo XI.01

Conforme descrito na Nota Técnica, a SEFAZ não aceita CFOPs diversos do que estão na lista:

Para utilizar um CFOP diverso do que está na lista, a finalidade utilizada na nota no cadastro de operações não poderá ser a opção devolução marcada.

 

Se no cadastro de operações estiver marcada a opção devolução na aba geral, o sistema irá sugerir automaticamente a operação devolução para o campo citado acima.

 

Contudo, quem realizará a validação entre as tags finfe e CFOP da operação será a Sefaz. O DNET não fará esta validação.

 

 

– Como resolver a Rejeição 302 – Uso Denegado – Irregularidade fiscal do destinatário?

Informamos que quem denega o uso da nota fiscal é a SEFAZ, ou seja, não é uma validação realizada pelo Sistema DNET.

 

Pela validação da SEFAZ (rejeição 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário), o destinatário da nota está com problema.

Se o CNPJ e a IE do destinatário da nota não possuem irregularidades, é necessário entrar em contato com a SEFAZ e verificar o motivo de os mesmos estarem denegando o uso da nota fiscal.