Arquivo da categoria: Nota Fiscal Eletrônica

– Como resolver a Rejeição 245 – CNPJ emitente não Cadastrado?

A rejeição que ocorre "245 Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado" quer dizer que o CNPJ que está sendo enviado da empresa que está gerando a NF-e não consta na base do SEFAZ da UF enviada.

Normalmente esse problema ocorre quando é um novo estabelecimento que ainda não emitiu notas fiscais eletrônicas e essa empresa não está cadastrada no SEFAZ do estado para emitir NF-e.

Para essas situações os Srs. deverão entrar em contato com o SEFAZ da UF que está sendo enviado para regularizar a situação ou identificar o motivo pelo qual essa nota está sendo rejeitado com essa informação e entrar em contato com seu contador.

– Como resolver a Rejeição 233 – IE do destinatário não cadastrada?

Quando ocorre esta rejeição, verificar a inscricao do DESTINATÁRIO no SEFAZ, caso esteja correto o DESTINATÁRIO deve entrar em contato com a SEFAZ para que possa ser verificado o Cadastro da Inscrição Estadual - IE junto ao órgão, caso esteja errado corrigir no cadastro de pessoas e clicar para reenviar a nota
Esta rejeição acontece, por exemplo, quando o destinatário possui uma IE ISENTA ou devido à uma inconsistência de Cadastro junto à SEFAZ ou SINTEGRA.

– Como resolver a Rejeição 213 – CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado digital?

Esta rejeição ocorre quando a SEFAZ verifica que o CNPJ do emitente (a raiz) está diferente da raiz do CNPJ do certificado digital utilizado na assinatura.

Verifique se o CNPJ está informado corretamente no cadastro de empresa licenciada no menu parâmetros.

 

Verifique se o certificado digital está informado corretamente no cadastro de empresa licenciada - certificado digital no menu parâmetros.

Apos a correção refaça a nota.

– Como resolver a Rejeição 210 – IE do destinatário inválida?

Para o emitente do documento, verificar no cadastro de pessoas se a inscrição estadual (IE) informada é válida.

  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

Para pessoa Jurídica:

  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

Para pessoa Física:

  • Deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

A SEFAZ está validando as informações referente a inscrição estadual, sendo necessário o envio da informação válida (IE correta) ou a descrição ISENTO, ou seja, a TAG 'IE' não poderá ser enviada em branco.

Apos a correção do cadastro clicar em reenviar nota fiscal.

IMPORTANTE: para notas de devolução, a inscrição estadual é copiada da nota de entrada. Caso a inscrição estadual esteja incorreta na nota de entrada, será necessário efetuar a nota de devolução no faturamento sem vincular a nota de compra, ou desatualizar o documento fiscal, ajustar o cadastro e atualiza-lo novamente.

– Como resolver a rejeição 491 – tpEvento informado inválido?

Esta rejeição ocorre quando o contribuinte emite CC-e (carta de correção eletrônica) para notas fiscais emitidas em contingência SVC-AN ou SVC-RS.

 

Conforme consta na Nota Técnica 2013_007_v.103_SVC, item 04.4 – Serviço de Registro de Eventos CC-e e Outros:

 

A. Orientação para as Empresas

O registro dos demais tipos de evento do Emitente ou do Destinatário, tais como a Carta de Correção Eletrônica, Manifestação do Destinatário e outros, não será disponibilizado para atendimento pela SVC.

 

Visto que a emissão da CC-e para notas emitidas em contingência SVC-AN e SVC-RS não foi habilitada pela Sefaz não será possível emissão de carta de correção para este tipo de emissão de NF-e.

  Nota Técnica 2013/007

– Como resolver a rejeição 316 – Nota Fiscal referenciada com a mesma chave de acesso da nota fiscal atual?

Ao referenciar uma nota eletrônica, a chave de acesso gerada  não poderá ser igual a chave de acesso da nota que está sendo gerada.

Se forem iguais, a SEFAZ vai rejeitar.

Exemplo:

A nota fiscal 1229 foi gerada no XML com a chave abaixo:

4115 1185 4950 0000 0162 6500 1000 0122 9110 0012 2924

Desta forma, a nota referenciada não pode ser informada esta mesma chave. A nota eletrônica que for referenciada deverá possuir uma chave diferente da que foi gerada, e deverá existir na SEFAZ como autorizada.

– Como resolver a rejeição 274– Código Município do Destinatário inexistente?

Código do Município do Destinatário inexistente.

Acesse o cadastro do cliente e verifique as informações cadastradas em seguida, clique na Lupa no campo CEP e veja que no campo IBGE irá aparecer uma numeração. Após feito esse procedimento, clique em salvar / gravar, e retransmita a nota rejeitada..

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– Como resolver a rejeição 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ?

Deve-se primeiramente verificar se a inscrição estadual está correta no cadastro de empresa licenciada(Menu parâmetros).

Esta verificação deve ser realizada no site do Sintegra, na UF correspondente:

http://www.sintegra.gov.br/

 

Se estiver correta, é uma validação que a SEFAZ está fazendo de forma errada e neste caso é necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar o real motivo da rejeição.