| Esta rejeição ocorre quando o contribuinte emite CC-e (carta de correção eletrônica) para notas fiscais emitidas em contingência SVC-AN ou SVC-RS.
Conforme consta na Nota Técnica 2013_007_v.103_SVC, item 04.4 – Serviço de Registro de Eventos CC-e e Outros:
A. Orientação para as Empresas O registro dos demais tipos de evento do Emitente ou do Destinatário, tais como a Carta de Correção Eletrônica, Manifestação do Destinatário e outros, não será disponibilizado para atendimento pela SVC.
Visto que a emissão da CC-e para notas emitidas em contingência SVC-AN e SVC-RS não foi habilitada pela Sefaz não será possível emissão de carta de correção para este tipo de emissão de NF-e. |
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| Nota Técnica 2013/007 |