– Como resolver a rejeição 491 – tpEvento informado inválido?

Esta rejeição ocorre quando o contribuinte emite CC-e (carta de correção eletrônica) para notas fiscais emitidas em contingência SVC-AN ou SVC-RS.

 

Conforme consta na Nota Técnica 2013_007_v.103_SVC, item 04.4 – Serviço de Registro de Eventos CC-e e Outros:

 

A. Orientação para as Empresas

O registro dos demais tipos de evento do Emitente ou do Destinatário, tais como a Carta de Correção Eletrônica, Manifestação do Destinatário e outros, não será disponibilizado para atendimento pela SVC.

 

Visto que a emissão da CC-e para notas emitidas em contingência SVC-AN e SVC-RS não foi habilitada pela Sefaz não será possível emissão de carta de correção para este tipo de emissão de NF-e.

  Nota Técnica 2013/007