– Como resolver a Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão da NF-e?

A mensagem "203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e" significa que o CNPJ do emissor não consta como credenciado a emitir NF-e no ambiente desejado.

Para solucionar o problema é necessário solicitar ao contador responsável  o credenciamento do CNPJ emissor na SEFAZ de origem.