– O Que é Nota Denegada?

Uma nota denegada é uma nota recusada pela Sefaz, ela não tem nenhum valor fiscal. Mesmo assim as notas denegadas deverão ser escrituradas e arquivadas.

A denegação ocorre quando o destinatário ou o próprio emitente tem algum tipo de irregularidade cadastral.

As situações para denegação são:

  • Inscrição Estadual em processo de baixa.
  • Inscrição Estadual baixada.
  • Inscrição Estadual cancelada.
  • Inscrição Estadual suspensa.

Uma nota denegada nao pode ser cancelada ou inutilizada. A denegação já é o status final da nota.

Caso tenha duvida sobre o a situação cadastral do cliente, esse pode ser consultado no site do Sefaz de origem(http://www.fazenda.pr.gov.br) ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte(https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx).

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.

Caso seu cliente não esteja habilitado, a única coisa a se fazer é avisá-lo, pois nenhuma nota fiscal poderá ser emitida para ele até que a pendência seja resolvida.