Rejeição 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

A Secretaria da Fazenda publicou Terça-feira, 06 de Agosto de 2019, a nova tabela de Código do Benefício Fiscal.

Essa tabela veio para complementar a versão 1.12 da Nota Técnica NT 2019.001 divulgada em Julho.


A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
 

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:

- Verificar se CST exige código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF 

Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. 
Observação 2: Tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e


Empresas do regime normal que utilizam o CST abaixo.
 
 
No sistema, o pedido não poderá ser faturado, para evitar a rejeição
 
 

Para resolver:
 
1) Identificar a tributação ICMS que precisa ser alterada utilizando as informações destacadas:
 
 
 
2) No menu Parametros > Tributação ICMS localizar a tributação a ser alterada
 
 
 

3) Informar o Código de Benefício fiscal no campo destacado.


 * A nova tabela do Código do Benefício Fiscal possui a relação de todos os códigos (cBenef) e seus respectivos CSTs (código de situação tributária).

Para baixar a nova tabela clique aqui Ou entre em contato com o contador responsável pela empresa e solicite o código.

 
 
 
4) Depois de preenchido o campo, salve a tributação de ICMS
 
 
5) No pedido agora será possível realizar o faturamento