Para o emitente do documento, verificar no cadastro de pessoas se a inscrição estadual (IE) informada é válida.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
Para pessoa Jurídica:
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
Para pessoa Física:
- Deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
A SEFAZ está validando as informações referente a inscrição estadual, sendo necessário o envio da informação válida (IE correta) ou a descrição ISENTO, ou seja, a TAG 'IE' não poderá ser enviada em branco.
Apos a correção do cadastro clicar em reenviar nota fiscal.
IMPORTANTE: para notas de devolução, a inscrição estadual é copiada da nota de entrada. Caso a inscrição estadual esteja incorreta na nota de entrada, será necessário efetuar a nota de devolução no faturamento sem vincular a nota de compra, ou desatualizar o documento fiscal, ajustar o cadastro e atualiza-lo novamente.