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– Como resolver a Rejeição 210 – IE do destinatário inválida?

Para o emitente do documento, verificar no cadastro de pessoas se a inscrição estadual (IE) informada é válida.

  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

Para pessoa Jurídica:

  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
  • Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

Para pessoa Física:

  • Deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.

A SEFAZ está validando as informações referente a inscrição estadual, sendo necessário o envio da informação válida (IE correta) ou a descrição ISENTO, ou seja, a TAG 'IE' não poderá ser enviada em branco.

Apos a correção do cadastro clicar em reenviar nota fiscal.

IMPORTANTE: para notas de devolução, a inscrição estadual é copiada da nota de entrada. Caso a inscrição estadual esteja incorreta na nota de entrada, será necessário efetuar a nota de devolução no faturamento sem vincular a nota de compra, ou desatualizar o documento fiscal, ajustar o cadastro e atualiza-lo novamente.

– Como resolver a Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão da NF-e?

A mensagem "203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e" significa que o CNPJ do emissor não consta como credenciado a emitir NF-e no ambiente desejado.

Para solucionar o problema é necessário solicitar ao contador responsável  o credenciamento do CNPJ emissor na SEFAZ de origem.

 

– Como resolver a Rejeição 109 – Serviço paralisado sem previsão?

Esta rejeição ocorre porque a SEFAZ está instável ou indisponível e não consegue processar a solicitação.

É necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar o motivo da instabilidade e se será necessário aguardar o servidor do SEFAZ entrar em contingência.

– Como resolver a rejeição 491 – tpEvento informado inválido?

Esta rejeição ocorre quando o contribuinte emite CC-e (carta de correção eletrônica) para notas fiscais emitidas em contingência SVC-AN ou SVC-RS.

 

Conforme consta na Nota Técnica 2013_007_v.103_SVC, item 04.4 – Serviço de Registro de Eventos CC-e e Outros:

 

A. Orientação para as Empresas

O registro dos demais tipos de evento do Emitente ou do Destinatário, tais como a Carta de Correção Eletrônica, Manifestação do Destinatário e outros, não será disponibilizado para atendimento pela SVC.

 

Visto que a emissão da CC-e para notas emitidas em contingência SVC-AN e SVC-RS não foi habilitada pela Sefaz não será possível emissão de carta de correção para este tipo de emissão de NF-e.

  Nota Técnica 2013/007

– Como resolver a rejeição 316 – Nota Fiscal referenciada com a mesma chave de acesso da nota fiscal atual?

Ao referenciar uma nota eletrônica, a chave de acesso gerada  não poderá ser igual a chave de acesso da nota que está sendo gerada.

Se forem iguais, a SEFAZ vai rejeitar.

Exemplo:

A nota fiscal 1229 foi gerada no XML com a chave abaixo:

4115 1185 4950 0000 0162 6500 1000 0122 9110 0012 2924

Desta forma, a nota referenciada não pode ser informada esta mesma chave. A nota eletrônica que for referenciada deverá possuir uma chave diferente da que foi gerada, e deverá existir na SEFAZ como autorizada.

– Como resolver a rejeição 274– Código Município do Destinatário inexistente?

Código do Município do Destinatário inexistente.

Acesse o cadastro do cliente e verifique as informações cadastradas em seguida, clique na Lupa no campo CEP e veja que no campo IBGE irá aparecer uma numeração. Após feito esse procedimento, clique em salvar / gravar, e retransmita a nota rejeitada..

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– Como resolver a rejeição 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ?

Deve-se primeiramente verificar se a inscrição estadual está correta no cadastro de empresa licenciada(Menu parâmetros).

Esta verificação deve ser realizada no site do Sintegra, na UF correspondente:

http://www.sintegra.gov.br/

 

Se estiver correta, é uma validação que a SEFAZ está fazendo de forma errada e neste caso é necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar o real motivo da rejeição.

– Como resolver a rejeição 272 – Código Município do Emitente inexistente?

A rejeição decorre de uma validação de regras de negócios da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), realizada pela SEFAZ, que verifica se o dígito verificador do código do município informado para o emitente é válido. Trata-se da TAG cMun.

 

Quando informado o município do emitente, observar se o município realmente é válido.

 

Deverá ser verificada a cidade informada no cadastro de empresa licenciada localizada no menu parâmetros.

 

– Como resolver a rejeição 270 – Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente?

A SEFAZ  valida o código IBGE do Município que é enviado no XML (TAG cMun) e com isso, deve-se informar um código existente conforme a tabela de Municípios do IBGE.

Para correção, acesse o menu pessoas e verifique no cadastro da pessoa o campo cidade, informe a cidade, depois desse procedimento clique em reenviar a nota fiscal.

– Como resolver a rejeição 267 – Chave de Acesso referenciada inexistente?

A rejeição 267 ocorre quando a nota fiscal que foi referenciada não existe na base de dados do SEFAZ.

Para identificar este problema, deve-se abrir o arquivo XML da nota e localizar a informação da nota fiscal referenciada - TAG refnfe ou refnf (para notas manuais).

Nesta TAG haverá a chave de acesso de referência da nota. Com esta informação, deve-se consultar no site da SEFAZ se a chave existe e se está autorizada.

Este problema pode ocorrer quando se está emitindo a nota complementar em ambiente de homologação e a nota fiscal que está sendo referenciada foi autorizada em ambiente de produção (ou vice-versa), pois a SEFAZ valida a informação da nota referenciada no mesmo ambiente que está sendo emitida a nota.