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Rejeição 301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC, a Sefaz retornará a rejeição "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente" se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir DF-es.

Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar canelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.

Referência

 

Rejeição 237 – CPF do destinatário inválido

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição "237 - CPF do destinatário inválido".

Como Resolver

Deve-se informar CPF válido para o Destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente.

Um caso muito comum é ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NF-e.

Feita a correção, basta retransmitir a NF-e para processamento. 

 

Referência

 

Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ

Causa

Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e com o mesmo Modelo, CNPJ Emitente, Série e Número de outra NF-e ou NFC-e Denegada anteriormente na Sefaz, será retornado a rejeição "205 - NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ".

 

Exemplo hipotético:

Foi reutilizada a numeração de uma NF-e que havia sido Denegada, na emissão de uma nova NF-e. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 205.

 

Como Resolver

Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se, nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.

 

Referência

Rejeição 728 – NF-e sem informação da IE do destinatário

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Destinatário for Contribuinte do ICMS e a Inscrição Estadual (IE) não for informada, será retornado a rejeição "728 - NF-e sem informação da IE do destinatário".

Como Resolver

Todo Destinatário identificado como Contribuinte de ICMS na emissão de uma NF-e, deve, obrigatoriamente ter sua Inscrição Estadual informada. Para corrigir essa rejeição, verifique se o Destinatário é Contribuinte de ICMS, se for, você deverá informar sua Inscrição Estadual. Para consultar o CNPJ do Destinatário e identificar sua Inscrição Estadual, veja os artigos a seguir:

OU

Caso o cliente não tenha inscrição estadual, deixe o campo vazio. Gave as alterações e retransmita a nota.

Rejeição 501 – NFC-e


Essa rejeição ocorre por que o cliente tentou cancelar um cupom fiscal após ter passado 5 min, tempo limite para o cancelamento de NFC-e. Por esse motivo, a SEFAZ rejeita a operação CANCELAR e para que o cliente não vire o mês com notas rejeitadas, execute os seguintes comandos SQL:

update nota_fiscal set STATUS = 'Normal', CODIGO_RETORNO_TRANSMISSAO = 100 where id = <ID NOTA>

update nfe_status set CODIGO = 100, MOTIVO = 'Autorizado o uso da NFE' where id_nota = <ID NOTA>

Veja o exemplo 

 

Rejeição 201: Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite

Causa

Quando for realizado um registro de Inutilização de uma faixa numérica que ultrapasse o limite de 10.000 (dez mil) números será retornado a rejeição "201 - Número máximo de numeração a inutilizar ultrapassou o limite".

 

Como Resolver

Como a faixa a inutilizar ultrapassa o limite de 10.000 números estabelecidos pela Sefaz, para que todos os números sejam inutilizados, é necessário realizar um segundo registro para as numerações que ultrapassar o limite, ou seja, pode-se realizar a inutilização da faixa de 1 a 10.001 e depois da faixa 10.002 a 10.002. 

 

Referência

Rejeição 209: IE do emitente inválida

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição "209 - IE do emitente inválida".

Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e cujo emitente possui a IE "0768266238", o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito "0" (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do emitente chegou com o valor "768266238", inválido. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 209.

 

Como Resolver

Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Emitente da NF-e e corrigi-la. Para confirmar a IE do Emitente, basta consulta o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Veja os artigos a seguir para saber como realizar essas consultas:

 

Se a IE do emitente inicia com o número "0" (zero), como no exemplo hipotético apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NF-e a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema.

 

Referência

Rejeição 211 – IE do substituto inválida

Causa

Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador, será retornado a rejeição "211 - IE do substituto inválida".

A  Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com Origem no Rio Grande do Sul com Destino para Goiás. Por um erro no sistema, foi informada IE do Substituto Tributário para Minas Gerais. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 211, pois as regras de validação da IEST de Minas Gerais é diferente das regras de validação de Goiás, UF do Destinatário.

 

Solução

Deve-se informar IE do Substituto Tributário diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá está cadastrada na UF do Destinatário, ou ainda, caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo. No exemplo, a IEST adequada seria uma cadastrada na UF do Destinatário.

Informado IEST adequada, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Referência

Rejeição 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

A Secretaria da Fazenda publicou Terça-feira, 06 de Agosto de 2019, a nova tabela de Código do Benefício Fiscal.

Essa tabela veio para complementar a versão 1.12 da Nota Técnica NT 2019.001 divulgada em Julho.


A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
 

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:

- Verificar se CST exige código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF 

Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST. 
Observação 2: Tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e


Empresas do regime normal que utilizam o CST abaixo.
 
 
No sistema, o pedido não poderá ser faturado, para evitar a rejeição
 
 

Para resolver:
 
1) Identificar a tributação ICMS que precisa ser alterada utilizando as informações destacadas:
 
 
 
2) No menu Parametros > Tributação ICMS localizar a tributação a ser alterada
 
 
 

3) Informar o Código de Benefício fiscal no campo destacado.


 * A nova tabela do Código do Benefício Fiscal possui a relação de todos os códigos (cBenef) e seus respectivos CSTs (código de situação tributária).

Para baixar a nova tabela clique aqui Ou entre em contato com o contador responsável pela empresa e solicite o código.

 
 
 
4) Depois de preenchido o campo, salve a tributação de ICMS
 
 
5) No pedido agora será possível realizar o faturamento
 
 
 
 

Rejeição 932 – Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e na modalidade de determinação da BC do ICMS ST for informado o valor 4 (Margem Valor Agregado) e não for preenchido o percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST, haverá a rejeição 932 - Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST.

Para resolver essa rejeição siga os seguintes passos:

1) Identificar o estado e regime do cliente, será necessário para realizar o ajuste

 
 
 

2) Identificar o produto com problema
 
 
 
3) Clique no código do produto para acessar a manutenção e acesse o item Tributação do acesso rápido
 
 
 
 
 
 
4) Verifique que não há nenhuma informação de MVA e ST para SC que está configurada como Substituição Tributária, como identificado no pedido e cliente
 
 
 
 
 
 
5) Consulte o contador responsável pela empresa e solicite os dados de %MVA e %Aliq. ST  para operação com destino SC, por exemplo.
Tenha em mãos o NCM do produto em questão e informe as características do destinatário, que no nosso exemplo é:  - Pessoa Jurídica do regime Simples Nacional. 
 
 
 
 
 
 
 
6) Feito o cadastro dos valores, basta gravar e verificar se esta tudo ok, na tela de faturamento do pedido ou romaneio, para faturar o pedido.