Quando ocorre esta rejeição, verificar a inscricao do DESTINATÁRIO no SEFAZ, caso esteja correto o DESTINATÁRIO deve entrar em contato com a SEFAZ para que possa ser verificado o Cadastro da Inscrição Estadual - IE junto ao órgão, caso esteja errado corrigir no cadastro de pessoas e clicar para reenviar a nota
Esta rejeição acontece, por exemplo, quando o destinatário possui uma IE ISENTA ou devido à uma inconsistência de Cadastro junto à SEFAZ ou SINTEGRA.
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– Como resolver a Rejeição 213 – CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado digital?
Esta rejeição ocorre quando a SEFAZ verifica que o CNPJ do emitente (a raiz) está diferente da raiz do CNPJ do certificado digital utilizado na assinatura.
Verifique se o CNPJ está informado corretamente no cadastro de empresa licenciada no menu parâmetros.
Verifique se o certificado digital está informado corretamente no cadastro de empresa licenciada - certificado digital no menu parâmetros.
Apos a correção refaça a nota.
– Como resolver a Rejeição 210 – IE do destinatário inválida?
Para o emitente do documento, verificar no cadastro de pessoas se a inscrição estadual (IE) informada é válida.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
Para pessoa Jurídica:
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS e possuir Inscrição Estadual, ela deverá ser informada.
- Se o fornecedor é contribuinte de ICMS, porém não está obrigado à inscrição de ICMS, deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
Para pessoa Física:
- Deverá constar a literalidade ISENTO no campo de Inscrição Estadual.
A SEFAZ está validando as informações referente a inscrição estadual, sendo necessário o envio da informação válida (IE correta) ou a descrição ISENTO, ou seja, a TAG 'IE' não poderá ser enviada em branco.
Apos a correção do cadastro clicar em reenviar nota fiscal.
IMPORTANTE: para notas de devolução, a inscrição estadual é copiada da nota de entrada. Caso a inscrição estadual esteja incorreta na nota de entrada, será necessário efetuar a nota de devolução no faturamento sem vincular a nota de compra, ou desatualizar o documento fiscal, ajustar o cadastro e atualiza-lo novamente.
– Como resolver a Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão da NF-e?
A mensagem "203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e" significa que o CNPJ do emissor não consta como credenciado a emitir NF-e no ambiente desejado.
Para solucionar o problema é necessário solicitar ao contador responsável o credenciamento do CNPJ emissor na SEFAZ de origem.
– Como resolver a Rejeição 109 – Serviço paralisado sem previsão?
Esta rejeição ocorre porque a SEFAZ está instável ou indisponível e não consegue processar a solicitação.
É necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar o motivo da instabilidade e se será necessário aguardar o servidor do SEFAZ entrar em contingência.
– Como resolver a rejeição 491 – tpEvento informado inválido?
| Esta rejeição ocorre quando o contribuinte emite CC-e (carta de correção eletrônica) para notas fiscais emitidas em contingência SVC-AN ou SVC-RS.
Conforme consta na Nota Técnica 2013_007_v.103_SVC, item 04.4 – Serviço de Registro de Eventos CC-e e Outros:
A. Orientação para as Empresas O registro dos demais tipos de evento do Emitente ou do Destinatário, tais como a Carta de Correção Eletrônica, Manifestação do Destinatário e outros, não será disponibilizado para atendimento pela SVC.
Visto que a emissão da CC-e para notas emitidas em contingência SVC-AN e SVC-RS não foi habilitada pela Sefaz não será possível emissão de carta de correção para este tipo de emissão de NF-e. |
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| Nota Técnica 2013/007 |
– Como resolver a rejeição 316 – Nota Fiscal referenciada com a mesma chave de acesso da nota fiscal atual?
Ao referenciar uma nota eletrônica, a chave de acesso gerada não poderá ser igual a chave de acesso da nota que está sendo gerada.
Se forem iguais, a SEFAZ vai rejeitar.
Exemplo:
A nota fiscal 1229 foi gerada no XML com a chave abaixo:
4115 1185 4950 0000 0162 6500 1000 0122 9110 0012 2924
Desta forma, a nota referenciada não pode ser informada esta mesma chave. A nota eletrônica que for referenciada deverá possuir uma chave diferente da que foi gerada, e deverá existir na SEFAZ como autorizada.
– Como resolver a rejeição 274– Código Município do Destinatário inexistente?
– Como resolver a rejeição 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ?
Deve-se primeiramente verificar se a inscrição estadual está correta no cadastro de empresa licenciada(Menu parâmetros).
Esta verificação deve ser realizada no site do Sintegra, na UF correspondente:
Se estiver correta, é uma validação que a SEFAZ está fazendo de forma errada e neste caso é necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar o real motivo da rejeição.
– Como resolver a rejeição 272 – Código Município do Emitente inexistente?
A rejeição decorre de uma validação de regras de negócios da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), realizada pela SEFAZ, que verifica se o dígito verificador do código do município informado para o emitente é válido. Trata-se da TAG cMun.
Quando informado o município do emitente, observar se o município realmente é válido.
Deverá ser verificada a cidade informada no cadastro de empresa licenciada localizada no menu parâmetros.