dnet-regeição 938

Essa rejeição se da por que o cliente esta vendendo um produto sem dar entrada no sistema (emitindo uma nota fiscal de venda sem nota fiscal de compra).

Quando o lojista der entrada em uma nota de compra no Dnet (Importar XML entrada), existem algumas informações que são preenchidas, no cadastro do produto oriundos da nota de entrada.

Essas informação são a alíquota MVA, ST de compra e preço de custo.

Estas validações só ocorrem para cliente "contribuinte", quando cliente vai "revender".

Se esses campos estiverem vazios, no cadastro do produto, ao tentar vendê-lo com nota fiscal, irá dar a rejeição 938.

Segue o Boletim Informativo nº 015/2019 ( http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2019/15 ).

Para solucionar isso na hora, é necessário preencher manualmente a Alíquota MVA e o ST de compra ou dar entrada com uma nota fiscal de compra desse produto e ai depois fazer a nota de venda.

Se for preencher manualmente para o cliente, será preciso entrar em contato com o escritório de contabilidade, as informações que você precisa saber, antes disso, são: 

 - Identifique quais itens da nota fiscal são CST 060 ou CST 500;

 - Esse produto é TRIBUTADO COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ou TRIBUTADO INTEGRALMENTE ?

 - Pegue o NCM desses produtos;

 - Para qual estado esses produtos estão sendo vendidos;

 - Saiba o preço de custo desses produtos;

Com todas essas informações coletadas, ligue para o escritório de contabilidade e pergunte para o contador, responsável pela a empresa em questão, qual é a Alíquota MVA e ST de compra.

Agora atualize o cadastro dos produtos, CANCELE A NOTA REABRINDO O PEDIDO e em seguida Fature o pedido. 

EXEMPLOS


 


Se nada der certo, desmarque, no cadastro do cliente, a opção "Cliente é contribuinte". Mas antes disso, entenda o conceito, para ver se a situação se aplica nessa condição ( https://inovaclick.movidesk.com/kb/pt-br/article/53695/qual-a-diferenca-entre-contribuinte-e-nao-contribuinte )