O que é NF-e?
Nota Fiscal modelo 55
A NF-e é o modelo mais comum e utilizado exclusivamente para a compra e venda de produtos físicos. Atualmente, ela se tornou obrigatória tanto para as operações de compra e venda realizadas pela internet como em lojas físicas.
O formato digital substitui os antigos modelos de preenchimento físico de notas fiscais 1 e 1-A, sendo obrigatória também para as operações de importação e exportação, operações interestaduais e operações de transferência de mercadorias entre estoques.
A autorização para a emissão da NF-e é cedida pela Receita Federal mediante assinatura digital do responsável cadastrado no sistema agregando validação jurídica ao documento.
Para isso, as empresas precisam adquirir o Certificado Digital e fazer o cadastro na SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do estado onde estão localizadas, liberando o uso do emissor de notas.
O que é NFC-e?
Nota Fiscal modelo 65
A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) segue o mesmo padrão lógico das notas fiscais anteriores. Porém, nesse caso, a NFC-e representa o cupom fiscal emitido ao consumidor após uma compra de algum produto ou serviço.
A geração do cupom fiscal é totalmente digital contendo todas as informações necessárias sobre a transação comercial eliminando a necessidade de impressões. O consumidor pode acessar a sua NFC-e disponível no banco de dados da Receita Federal ou recebê-la por e-mail.
O que é NFS-e?
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é exclusivamente direcionada para atender ao segmento de mercado dedicado a prestação de serviços aos consumidores.
Ela é obrigatória em casos de compra e venda de serviços de contabilidade ou consultoria, por exemplo, e abrange tanto o atendimento B2C (Business To Consumer) quanto B2B (Business To Business).
A diferença da NF-e para a NFS-e é que, no primeiro caso, incidem os tributos estaduais e federais. Já no segundo caso entra também a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) que é de responsabilidade do município.
