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Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais – Como resolver?

Rejeição

805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Motivo da Rejeição

Quando emitida uma nota fiscal para um cliente isento de inscrição estadual (indIEDest como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual") para uma UF que não permite essa identificação, será retornada esta rejeição.

Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação de Contribuinte Isento: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN ,SE, SP.

Exceções:

  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para Destinatário localizando em GO (Goiás) com identificação para sua IE como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz GO não permite Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.

Como resolver no sistema?

No sistema verifique no cadastro do cliente se a opção "Cliente é contribuinte" na aba de Cliente está selecionada. Ela vem selecionada por padrão em todos os cadastros, portando se for um cadastro novo, pode ser que ela esteja marcada.

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Caso esteja marcada, desmarque esta opção para que o sistema entenda que o cliente não é contribuinte do ICMS.

Feito isto será necessário retransmitir a nota na listagem de notas no menu Faturamento > Consulta DFe > Lista, clicando no ícone chrome_2016-10-25_14-48-41

Em caso de dúvida não hesite em entrar em contato com nossa equipe de suporte pelo e-mail suporte@inovaclick.com.br ou pelo telefone 44 3028-5935

Rejeição 232: IE do destinatário não informada – Como resolver?

Rejeição

232: IE do destinatário não informada

Motivo da Rejeição

Quando emitida um documento fiscal para um cliente

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para Destinatário localizando em GO (Goiás) com identificação para sua IE como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz GO não permite Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.

Como resolver no sistema?

Verifique no cadastro do cliente se está informada a inscrição estadual do cliente.

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Feito isto será necessário retransmitir a nota na listagem de notas no menu Faturamento > Consulta DFe > Lista, clicando no ícone chrome_2016-10-25_14-48-41

Em caso de dúvida não hesite em entrar em contato com nossa equipe de suporte pelo e-mail suporte@inovaclick.com.br ou pelo telefone 44 3028-5935

Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte – Como resolver?

600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Por que minha nota está com esta rejeição?

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, sera retornado a rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte":

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções:

  1.  A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0)
  2. A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
  3. A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Como Resolver?

Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.

É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9). Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes .

 

Rejeição 580 – O evento exige uma NF-e autorizada

Causa

A Rejeição (580):"O evento exige uma NF-e autorizada", indica que ao emitir um determinado evento para uma NF-e, esta tem que estar obrigatoriamente autorizada na SEFAZ (Não pode estar cancelada e nem denegada) para que o evento seja vinculado com sucesso, caso contrário a rejeição 580 irá ocorrer.

 

Como Resolver

Quando aparece a Rejeição 580: “O evento exige uma NF-e autorizada”, significa que a nota em que foi solicitado de registro de evento não se encontra autorizada. Sendo assim, sugerimos uma consulta da NF-e antes de permitir a solicitação de registro de evento a uma nota.

Referência

 

Rejeição 463 – Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa

Causa

Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) com CSC (Token) revogado (desativado) pela empresa emitente em data menor que a data de emissão da NFC-e, será retornado a rejeição 463 - Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa.

Como Resolver

Deve-se informar um CSC (Token) que esteja ativo. Para saber mais sobre o CSC (Token), acesse o nosso artigo: Código de Segurança do Contribuinte (CSC) - Token NFC-e

Informado o CSC (Token) ativo e válido, basta reenviar a NFC-e para processamento.

O cliente deve entrar em contato com o escritório de contabilidade e solicitar um novo Token CSC.

Referência

 

Rejeição 328 – CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria


Causa

Quando for emitida uma NF-e com CFOP de Devolução de Mercadoria e a Finalidade da NF-e (finNFe) for diferente de 2 - "NF-e Complementar" ou 4 - "Devolução de Mercadoria", será retornado a rejeição "328 - CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria".

Como Resolver

Se a emissão da sua NF-e é para a Devolução de uma mercadoria, então você deve alterar a Finalidade da NF-e para 4 - "Devolução de Mercadoria", ou "2 - NF-e Complementar", se sua NF-e for uma Complementar de Valores. E se sua NF-e não for de Devolução, então você deve corrigir o CFOP e escolher um que se adeque a Operação. 

Referência

 

Rejeição 704 – NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada

Causa

Quando a Data-Hora de emissão da NFC-e possuir um atraso de mais de 5 minutos em relação ao horário de recepção da Sefaz, será retornado a rejeição "704 - NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada".

Como Resolver

Deve-se informar para a data-hora de emissão da NFC-e, horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que é de 5 minutos.

 

(OBS: RETRANSMITA A NF)

Rejeição 301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC, a Sefaz retornará a rejeição "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente" se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir DF-es.

Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar canelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.

Referência

 

Rejeição 237 – CPF do destinatário inválido

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição "237 - CPF do destinatário inválido".

Como Resolver

Deve-se informar CPF válido para o Destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente.

Um caso muito comum é ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NF-e.

Feita a correção, basta retransmitir a NF-e para processamento. 

 

Referência

 

Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ

Causa

Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e com o mesmo Modelo, CNPJ Emitente, Série e Número de outra NF-e ou NFC-e Denegada anteriormente na Sefaz, será retornado a rejeição "205 - NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ".

 

Exemplo hipotético:

Foi reutilizada a numeração de uma NF-e que havia sido Denegada, na emissão de uma nova NF-e. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 205.

 

Como Resolver

Não é possível reutilizar uma numeração denegada. Deve-se, nessa situação, emitir a NF-e que deseja autorizar com uma nova numeração ainda não utilizada.

 

Referência