Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais – Como resolver?

Rejeição

805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Motivo da Rejeição

Quando emitida uma nota fiscal para um cliente isento de inscrição estadual (indIEDest como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual") para uma UF que não permite essa identificação, será retornada esta rejeição.

Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação de Contribuinte Isento: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN ,SE, SP.

Exceções:

  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para Destinatário localizando em GO (Goiás) com identificação para sua IE como Contribuinte Isento (indIEDest = 2). Como a Sefaz GO não permite Destinatário como Contribuinte Isento, a NF-e será rejeitada pelo motivo 805.

Como resolver no sistema?

No sistema verifique no cadastro do cliente se a opção "Cliente é contribuinte" na aba de Cliente está selecionada. Ela vem selecionada por padrão em todos os cadastros, portando se for um cadastro novo, pode ser que ela esteja marcada.

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Caso esteja marcada, desmarque esta opção para que o sistema entenda que o cliente não é contribuinte do ICMS.

Feito isto será necessário retransmitir a nota na listagem de notas no menu Faturamento > Consulta DFe > Lista, clicando no ícone chrome_2016-10-25_14-48-41

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