Nesse post voce verá as diferenças e situações em que se aplicarão a cancelamento, inutilização, CCE, devolução e nota complementar.
1- Cancelamento: Pode ocorrer o cancelamento de uma NFE por erro de cálculos, desistência por parte do cliente, erro de digitação ou outros motivos. O prazo de cancelamento no estado do Paraná é de 168 horas desde o momento de autorização da NFE.
No sistema Dnet:
http://suporte.sistemadnet.com.br/cancelamento-de-nfe/
2- Inutilização: Serve para quando a ordem da numeração da NFE for quebrada, isso por motivos técnicos ou fiscais. O prazo para inutilização é ate o décimo dia do mês subsequente. Não é possível inutilizar notas autorizadas, canceladas ou denegadas.
No sistema Dnet:
http://suporte.sistemadnet.com.br/como-fazer-uma-inutilizacao-de-nfe/
3- Devolução: Pode ser realizada por diversos motivos, por atraso na entrega, desistência do cliente, falta de mercadoria e o prazo de cancelamento ter extrapolado. Não existe prazo para emissão de notas de devolução, esse procedimento pode ser feito a qualquer momento.
No sistema Dnet:
http://suporte.sistemadnet.com.br/como-fazer-uma-devolucao-de-venda/
4- CCE: A carta de correção eletrônica é utilizada para regularização de alguns erros na emissão da NFE, mas existe algumas regras que não permite sua emissão:
- Valores de impostos(Base de calculo, diferença de preço, quantidade)
- Dados cadastrais que implique na mudanças do remetente ou destinatário
- Data de emissão ou de saída da NFE.
O Prazo de transmissão é de 30 dias apos a autorização da NFE, tendo um limite de ate 19 CCE para cada NFE, sendo que a ultima emitida sempre substitui a anterior.
No sistema Dnet:
http://suporte.sistemadnet.com.br/como-fazer-uma-carta-de-correcao-para-uma-nota-fiscal/
5- Complemento: A nota complementar serve para complementar os valores incorretos da NFE, como por exemplo o valor do ICMS, quantidade ou valor incorreto.
No sistema Dnet:
http://suporte.sistemadnet.com.br/como-fazer-uma-nota-complementar/