Configurações

Surgiu a necessidade de criar uma tela de configurações no sistema mais dinâmica, neste post vamos colocar todas as informações sobre cara parâmetro que pode ser habilitado e qual a sua funcionalidade no sistema, que tipo de dado deve receber.

Parâmetro: BLOQUEAR_EMBALAGEM_NFE_ENTRADA
Valor: 0 para DESATIVADO e 1 para ATIVADO.
Categoria: EMB_NFE_ENTRADA

Parâmetro criado para bloquear as unidades de compra no momento da nota fiscal de entrada.

Caso ativado deve ser utilizado juntamente com o parâmetro Liberar Unidades de Medida no tipo de operação caso deseje liberar as unidades em algum tipo de operação específico.

==============================================================================

Parâmetro Categoria Resumo
BLOQUEAR_POR_HORARIO CONTROLE_ACESSO Habilita módulo de controle de acesso por horários e dias da semana
SYNGENTA_FTP_HOST SYNGENTA Define o servidor de FTP para envio dos arquivos Syngenta
SYNGENTA_FTP_USERNAME SYNGENTA Define o usuário acesso ao FTP para envio dos arquivos Syngenta
SYNGENTA_FTP_PASSWORD SYNGENTA Define a senha de acesso ao FTP para envio dos arquivos Syngenta
REPLICACAO_TRIBUTACAO_PRODUTOS_POR_NCM_HABILITADA TRIBUTAÇÃO_PRODUTOS Habilita ou não a funcionalidade de replicação de tributação de um produto para todos os outros do mesmo NCM

Módulo de controle de acesso por horário e dias da semana

Este módulo tem como objetivo realizar o controle de acesso por horários e dias da semana, permitindo que o gestor da empresa, possa configurar qual é o esquema de horários da sua equipe. A ideia basicamente é liberar o acesso ao sistema somente nos horários em que o colaborador estiver na empresa.

Parâmetros

  • BLOQUEAR_POR_HORARIO (0 ou 1 - usado para ativar o módulo)
  • USUARIOS_LIBERADOS (código dos usuários separados por ponto-e-vírgula)
  • 1.SEGUNDA-FEIRA (turnos e horários)
  • 2.TERÇA-FEIRA (turnos e horários)
  • 3.QUARTA-FEIRA (turnos e horários)
  • 4.QUINTA-FEIRA (turnos e horários)
  • 5.SEXTA-FEIRA (turnos e horários)
  • 6.SÁBADO (turnos e horários)
  • 7.DOMINGO (turnos e horários)

Exemplo de turnos:

1) Das 8h até 12h e das 13:30 as 18h: 08:00-12:00;13:30-18:00;

  • Observe que um turno é separado por ponto-e-vírgula; 08:00-12:00;13:30-18:00;
  • Observe que o horário de início e término do turno é no formato HH:MM e separado por "hífen". Exemplo: 08:00-12:00

Observação:

  1. Este bloqueio se aplica somente a usuários "limitados"
  2. Usuários administradores não entram na regra e possuem acesso global e sem bloqueios
  3. Em caso de necessidade de acesso fora do esquema permitido e configurado, o administrador deverá informar o código do usuário no parâmetro "USUARIOS_LIBERADOS".

Versão 69

1.Correções referente a implementações da Versão 68

a)Adicionado a frase PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE EM AGENCIA SICRED para boletos emitidos utilizando boleto Sicredi.

b)Melhoria de performance na lista de patrimônio (Produto - Patrimônio - Lista)

c)Melhoria de performance de acesso ao banco de dados

d)Correções no relatório de margem por vendedor (Faturamento - Relatório de Venda - Margem Por Vendedor)

2.Atualização da base de CEP para preenchimento automático do endereço de Pessoas (Pessoas - Novo ou Pessoas - Alterar)

a)Atualizado lista de códigos do IBGE

cep

 

 

 

 

3.Atualização do tempo para cancelamento de Nota fiscal do consumidor em caso de inconsistências para 10 horas (antes 30 minutos)

4.Correção da função que permite importar os dados de cliente através do CNPJ (Pessoas - Novo)

cnpj

 

Versão 68

1.Correções referente a versão anterior Versão 67

a) Correção no relatório de margem por vendedor (Faturamento - Relatório de Venda - Margem Por Vendedor)

b) Correções na tela de Faturamento

c) Correção de erros na impressão de títulos financeiros opção "despesas"

d) Correção na emissão de Nota Fiscal Lojista e Consumidor

e) Correção no envio de dados refente ao título financeiro incluso no arquivo de remessa (boleto)

f) Correção do RPT impressão de pedido para Importação/Exportação

g) Função que bloqueia recalcular boleto no caso do saldo estar zerado

h) Atualização do arquivo XML para envio de dados referente ao CEST

3.Tela para cadastramento de tributação por Substituição Tributária para diferentes Unidades da Federação

iest

 

 

 

 

4.Nova forma de apresentação do relatório de Compra por Fornecedor. Novos totalizadores - Compra, ICMS e ST (Compra - Relatório - Relatório de Compra por Fornecedor)

rel_compra

 

 

 

5.Nova função que permite fazer uma pré-visualização da Danfe (Pedidos novos, ou pedidos pendentes - antes de faturar)

pre_danfe

 

 

 

 

 

6.Novo campo para inserção da Inscrição Suframa (cadastro de Pessoa)

sulframa

 

Versão 67

  1.  Baixa do retorno dos boletos bancários com reconhecimento automático da carteira cadastrada.

  2.  Nova funcionalidade que informa quando existe algum pedido pendente (bloqueado) ao realizar o processamento do romaneio.

  3. Nova funcionalidade - Módulo Locação que permite gerenciar contratos, patrimônio, locação, renovação e encerramento, recibo e promissória. Para contratação do módulo entre em contato com o Departamento Comercial da InovaClick.

  4. Novos ícones na tela de faturamento de romaneio (ícones vermelho para pendente e verde para status "ok").

  5. Correção

a. Baixa financeiro cheque - ao estornar o título é possível utilizar os cheques cadastrados, mesmo que já baixados.

b. Correção para calculo do peso dos produtos na nota de entrada

  1.  Novo relatório por rede de clientes com filtro por data de cadastro do pedido e exibição da data dos pedidos. Para contratação do relatório entre em contato com o Departamento Comercial da InovaClick.

  2.  Nova funcionalidade para empresas Importadoras. Ao fazer o pedido de venda exibir a descrição de saída no campo descrição.

  3.  Novo modelo de pedido para empresas de Importação/Exportação. Para acessar o modelo Acesse: Faturamento > Parâmetros > "aba" Pedido > "aba" Impressão > "Layout Impressão Pedido" Altere para > Modelo Impressão de Importação/Exportação > Gravar

modelo_pedido

  1.  Nova função que permite atualizar o valor de títulos em que o boleto esta atrasado. Opção para recalcular os valores.

recalcula_boleto

 

Versão 66

  1. Melhoria no relatório de Margem por vendedor, ordenando os grupos de produtos por ordem alfabética, impressão do nome do representante em todas as páginas e incluso o total de trocas em R$. (Faturamento - Relatórios de Venda - Margem por Vendedor)

margem

 

  1. Novo parâmetro para exibir todos os títulos independente de baixado ou não no relatório de despesas x faturamento.(Financeiro - Parâmetros - Exibe todos os títulos no relatório despesas x faturamento)

para

 

 

 

 

 

 

 

desp

 

 

 

 

 

  1. Correção na tela de faturamento do pedido de compra onde deixava clicar duas vezes no botão faturar.(Compra - Pedido de Compra - Faturar)

farturar pedid

 

 

 

 

 

farturar pedid2

 

 

 

 

 

 

 

  1. Correção no agrupamento de títulos onde deixava agrupar títulos sem plano financeiro.(Financeiro -Títulos Financeiro - Lista - Agrupar)

agrupar

 

 

 

 

 

 

agrupar1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Alterado a rotina de importação xml quando a  nota for de transferência, não havendo a necessidade de cadastrar a filial como fornecedor no cadastro do produto.(Compra - Importar XML Entrada)

xml

  1. Nova situação para documentos fiscais, Nota Denegada.(Faturamento - Documento Fiscal - Consulta DFE)

denegada

  1. Correção nota de serviço com retenção de imposto gerando financeiro errado.

 

  1. Incluso o ID do produto na tela de digitação do pedido de venda.(Faturamento - Pedido)

id produto

 

 

 

 

 

 

  1. Novo parâmetro para quantidade de casas decimais  informada na digitação do pedido de venda.(Faturamento - Parâmetros - Pedido - Manutenção)

decimais

 

quantidade

 

 

 

 

 

 

  1. Incluso o CNPJ da pessoa na tela de pedido de venda.(Faturamento - Pedido)

cnpj

 

 

 

 

 

 

  1. Novo relatório de compra em modo sintético por fornecedor e produto.(Compra - Relatório - Relatório de Compra por Fornecedor)

compra

 

 

 

 

 

 

  1. Novo parâmetro no tipo de documento onde é possível ao faturar o pedido o sistema baixar o titulo financeiro gerado de forma automática, sistema baixa o titulo no banco configurado no cadastro do tipo de documento.

baixar titulo

  1. Melhoria na tela de novo romaneio para não selecionar os pedidos com status bloqueado.(Faturamento - Romaneio de Carga - Novo Romaneio)

romaneio

 

 

 

 

 

 

  1. Implementado a Inscrição Suframa no cadastro de pessoas.(Pessoa - Nova)

suframa

 

 

 

 

 

 

  1. Implementado a Inscrição Suframa nos dados adicionais da Danfe.(Faturamento - Documentos Fiscal - Consulta DFE)

Insc suframa

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Novo parâmetro para casas decimais na quantidade do produto na Danfe. (Faturamento - Parâmetros - Nota Fiscal - Danfe - Casas Decimais Quantidade)

parame

 

 

 

 

 

 

QUANTIDADE NOTA

 

 

 

 

  1. Novo parâmetro para imprimir o nome fantasia do cliente no canhoto da Danfe. (Faturamento - Parâmetros - Nota Fiscal - Danfe -  Exibir Nome Fantasia Impressão Danfe)

pra fanta

 

 

 

 

 

 

FANTASIA NOTA

 

 

 

  1. Correção na nota de entrada própria onde não calculava o peso dos produtos.(Compra - Nota Fiscal Entrada - Incluir)

 

  1. Habilitado o campo V. ICMS na nota fiscal de entrada quando a empresa for Importadora/Exportadora.(Compra - Nota Fiscal Entrada - Incluir)

v icms

 

 

 

 

 

  1. Corrigido a tela de romaneio pendente onde apresentava todos os pedidos com status bloqueados.(Faturamento - Romaneio de Carga - Romaneio Pendente - Faturar)

roman faturar

 

 

 

 

 

 

 

  1. Melhoria no relatório de redes por cliente, incluso filtro por data de cadastro do pedido, visualização com as informações de nota e pedido de venda do cliente.(Faturamento - Relatório de Vendas - Por Rede de Clientes)

rede1

 

 

 

 

 

rede2

 

 

 

rede3

 

 

 

 

 

 

O que é Nome Fantasia e Razão Social?

Nome Fantasia:

Nome Fantasia, é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social.

Geralmente, é o nome que serve para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.

O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada.

Essa marca começa então a apresentar o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.

Razão Social:

Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras.

O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial.

Além de representar o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede, também serve para demonstrar a constituição legal da empresa e para ser usado em termos formais.

No momento que se pensa em abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe, ou esse registro será impossibilitado.

 

 

– O Que é Nota Denegada?

Uma nota denegada é uma nota recusada pela Sefaz, ela não tem nenhum valor fiscal. Mesmo assim as notas denegadas deverão ser escrituradas e arquivadas.

A denegação ocorre quando o destinatário ou o próprio emitente tem algum tipo de irregularidade cadastral.

As situações para denegação são:

  • Inscrição Estadual em processo de baixa.
  • Inscrição Estadual baixada.
  • Inscrição Estadual cancelada.
  • Inscrição Estadual suspensa.

Uma nota denegada nao pode ser cancelada ou inutilizada. A denegação já é o status final da nota.

Caso tenha duvida sobre o a situação cadastral do cliente, esse pode ser consultado no site do Sefaz de origem(http://www.fazenda.pr.gov.br) ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte(https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx).

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.

Caso seu cliente não esteja habilitado, a única coisa a se fazer é avisá-lo, pois nenhuma nota fiscal poderá ser emitida para ele até que a pendência seja resolvida.

Versão 65

  1. Incluso filtro por plano financeiro no controle de finanças. (Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

plano financeiro

  1. Inclusa coluna na lista de títulos no controle de finanças.(Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

plano 2

  1. Novo filtro por data de cadastro do titulo financeiro no controle de finanças.(Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

fin data cadastro

4. Novo filtro por data de vencimento do titulo financeiro no relatório de despesas x faturamento.(Financeiro - Relatórios - Despesas x Faturamento)

despesas

  1. Novo parâmetro para ativar o vinculo de  tabela de preço para representantes, ativo o parâmetro é permitido vincular quais tabelas de preço vai aparecer no AFV do representante.(Faturamento - Parâmetros - AFV)

tabela de preco 1

 

  1. Novo campo para vincular as tabelas de preços para os representantes.(Pessoas - Representantes - Lista - Tabela de Preços)

tabela de preco 2

tabela de preco 3

 

 

7. Novo filtro por data de emissão do titulo financeiro no relatório de títulos por plano de contas financeiro .(Financeiro - Relatórios - Títulos por Plano de Contas)

plano de ccont

8. Inclusa coluna data de emissão no relatório de títulos por plano de contas financeiro .(Financeiro - Relatórios - Títulos por Plano de Contas)

data de emissao

  1. Novo campo para cadastro do código CNAE no cadastro de pessoas( Pessoa - Pessoa - Nova)

cnae

  1. Correção na permissões no parâmetro preço custo, mesmo desmarcado mostrava o preço na tela.(Parâmetros - Grupo de usuários - Permissões)

custo

custo 1

custo 2

 

  1. Correção na lista de títulos financeiros onde não estava gravando a situação uma vez informada.(Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

situacao

  1. Novo calculo para substituição tributária com redução na base de calculo.(Parâmetros - Tributação de Icms)

Considerando uma operação interna, destinada a um revendedor optante pelo regime normal de tributação no Estado do Paraná:

Valor da operação: R$1.000,00

Alíquota interna da mercadoria no PR: 18%

MVA : 67%

ICMS MVA AJUSTADA 12 %  - Aplicada a Redução de 33,33%.

1) CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO

ICMS próprio = R$1.000,00 X 18% = R$180,00

O valor de R$180,00 deverá ser diferido através do percentual de 33,33% (previsto no inciso I do artigo 108 do RICMS/PR)

R$180,00 X 33,33% = R$60,00 (este valor esta diferido)

ICMS próprio = R$120,00 (R$180,00 ­ diferimento de R$60,00 )

2) CÁLCULO DO ICMS­ST

Base de Cálculo do ICMS­ST = R$1.000,00 + 67% (ICMS MVA AJUSTADA 12% )

Base de Cálculo do ICMS­ST = 1670,00

ICMS­ST (antes da dedução) = R$ 1670,00 X 18% = R$300,60

ICMS­ST = R$300,60 ­ R$120,00

ICMS­ST = R$180,60

reducao

 

 

  1. Correção no cadastro do produto onde não deixava excluir fornecedores vinculados.(Produtos - Produto - Fornecedores)

produto 1

produto 2

  1. Novos campos no cadastro de pessoas, a situação cadastral e a data situação cadastral, importada direto do site da Receita Federal através do botão importar.Pessoa - Pessoa - Nova)

pessoa

  1. Inclusa nova coluna no relatório de vendas de produtos por vendedor mostrando a quantidade unitária vendida.(Faturamento - Relatórios de Venda - Produtos por Vendedor)

quantidade vendida

16 . Correção no contas a receber do cadastro de pessoas onde apresentava em alguns casos faturas duplicadas.(Pessoas - Pessoa - Contas a Receber)

receb1

receb2

  1.  Correção na lista de títulos financeiro, onde ao fazer uma consulta e acessar o titulo e depois clicava em voltar no navegador, a consulta perdia, sendo necessário realizar uma nova consulta.(Financeiro - Títulos Financeiro - Lista)

 

  1. Correção na importação do arquivo Xml referente a data de emissão do titulo financeiro, em vez de importar a data da parcela do arquivo Xml, importava a data da entrada da nota na parcela financeira.(Compra - Importar Xml Entrada)

1

 

2

 

  1. Inclusa a data do pedido de venda na impressão do modelo padrão.(Faturamento - Pedido - Lista - Impressão)

pedido

  1. Correção na tela de Xml no período onde o nome da empresa saia desconfigurada. (Faturamento - Documento Fiscal - Xml no Período)

Xml no periodo

 

  1. Implementado a Nota Fiscal de Serviço de Sarandi.

nota servico

  1. Correção no relatório de notas por tipo de operação,onde ao exportar para o Excel não respeitava os filtros selecionados.(Faturamento - Relatórios de Venda - Relatório de Notas por Tipo de Operação)

re2

 

 

– Pis e Cofins

O PIS e a Cofins são contribuições sociais de competência federal destinadas, respectivamente, ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal e ao financiamento da seguridade social em sentido amplo.

O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970, é utilizado para integrar o funcionário na história existencial, bem como no desenvolvimento da empresa.

Desde 1988, com base na Constituição Federal, as arrecadações do PIS são repassadas para o programa de seguro-desemprego, e abono salarial. O conhecido “PIS” que é pago aos funcionários que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior e possuem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS.

O PIS possui duas formas de pagamento e recolhimento: PIS cumulativo e PIS não cumulativo.

A empresa que se enquadra no Simples Nacional, contribui o PIS, mas não se necessita efetuar o pagamento separadamente. Mensalmente, o PIS é incluído no pagamento integrado de impostos e contribuições.

Já na modalidade não cumulativa, o PIS é uma maneira de contagem da contribuição, de modo que a empresa faz o desconto sobre o faturamento e pode o credita sobre compras e determinadas despesas.

O PIS não cumulativo funciona para empresas de direto privado, ou ainda aquelas que são salvaguardadas pela legislação do IR, tributadas pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e se baseiam no lucro real.

Maior parte das pessoas jurídicas de serviços contribui o PIS e COFINS com base no lucro presumido, pois esta é uma forma mais simplificada. O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.

Cálculo do PIS não cumulativo.

Podem ser inclusos nos cálculos os créditos de propriedades adquiridas para fins de revenda, utilizados como insumo nos serviços prestados, bem como fabricação e produção de mercadorias destinadas à venda. Também podem ser inclusos alugueis de máquinas e prédios pagos pela PJ. Entre outros créditos que podem ser inclusos, estão os bens recebidos como devolução, com receita de venda integrada ao faturamento do mês vigente ou anterior.

Basicamente, o cálculo do PIS não cumulativo é feito com a subtração do PIS sobre as vendas (PV) com o PIS sobre as compras (PC). De modo que, se sua empresa faturou R$15.000,00 reais, esta deve multiplicar o valor faturado pela alíquota de 1,65% e posteriormente subtrair este valor utilizado para compras (também multiplicado pela alíquota de 1,65%).

COFINS

A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, esta foi constituída pela Lei Complementar de n.º 70/1991.

Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e demais empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuem a COFINS, todavia, não fazem tal contribuição separadamente. Já que o PIS está incluído no pagamento mensal integrado dos impostos e contribuições.

Assim como o PIS, a COFINS também pode ser não cumulativa. Esta ocorre quando a obtenção total de receitas independe de sua designação ou mesmo classificação contábil, pois o que realmente importa é o pagamento mensal da pessoa jurídica. Em tal modalidade, não cumulativa, a apuração da contribuição é debitada pela empresa, sobre o faturamento da mesma. Dessa forma, a empresa se credita através das compras e despesas específicas. Tal tributação deve ocorrer para empresas tributadas por meio do valor real.

Cálculo da COFINS não cumulativa.

Com a alíquota de 7,6% da COFINS não cumulativa, as empresas devem fazer o cálculo aproveitando créditos relacionados com bens adquiridos para fins de revenda ou insumo na prestação de serviços e fabricação de produtos para venda. Também entra no cálculo a energia elétrica e térmica, bem como locação de edifícios e equipamentos, pagos e utilizados para suprir as necessidades da PJ;

Para obtenção do valor da COFINS não cumulativa, é preciso multiplicar a alíquota de 7,60% pelas  vendas  do  mesmo  e pelas compras do mês.

Com este cálculo será possível conhecer o CV- COFINS sobre vendas e o CC – Crédito sobre compras. Daí é só subtrair o CV pelo CC e assim identificar os valores para contribuição.

Saber identificar onde sua empresa está enquadrada, bem como o valor exato de cada contribuição, é fundamental não apenas para a tributação, mas também para formação de custos de produtos e serviços.