Embasamento legal:
Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte.
Ao emitir uma NFe com o campo para clientes marcados no sistema como não contribuinte e o campo CST receber um valor diferente de 00, 20, 40, 41, 60. Será retornada a rejeição acima.
- 00 - Tributada integralmente
- 20 - Com redução da Base de Cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
Exceções a regra:
- Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
- Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo(CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916 ) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
- Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “ veicProd ”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2).
- Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Como corrigir?
Verifique o campo Cliente