Função: evento com objetivo de corrigir as informações do CT-e.
O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89, que transcrevemos a seguir:
“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.” O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, assim a nova Carta de Correção deve conter todas as correções a serem consideradas.
Autor do Evento: O autor do evento é o emissor do CT-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Emissor do CT-e.
No sistema Dnet acesso o menu Faturamento>Documento Fiscal>Carta de Correção Eletrônica.
