– Como resolver a rejeição 240 – Irregularidade Fiscal do Emitente?

Conforme consta no manual do contribuinte para a Rejeição (240): “Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente”, deverá ser verificada a situação fiscal do emitente junto à Sefaz do estado.

 

Para que se possa solucionar este problema, o emitente deve entrar em contato com a Sefaz e resolver estas irregularidades para que, só então, possa realizar o cancelamento ou a inutilização da NFe