| Esta rejeição ocorre quando o contribuinte emite CC-e (carta de correção eletrônica) para notas fiscais emitidas em contingência SVC-AN ou SVC-RS.
Conforme consta na Nota Técnica 2013_007_v.103_SVC, item 04.4 – Serviço de Registro de Eventos CC-e e Outros:
A. Orientação para as Empresas O registro dos demais tipos de evento do Emitente ou do Destinatário, tais como a Carta de Correção Eletrônica, Manifestação do Destinatário e outros, não será disponibilizado para atendimento pela SVC.
Visto que a emissão da CC-e para notas emitidas em contingência SVC-AN e SVC-RS não foi habilitada pela Sefaz não será possível emissão de carta de correção para este tipo de emissão de NF-e. |
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| Nota Técnica 2013/007 |
– Como resolver a rejeição 316 – Nota Fiscal referenciada com a mesma chave de acesso da nota fiscal atual?
Ao referenciar uma nota eletrônica, a chave de acesso gerada não poderá ser igual a chave de acesso da nota que está sendo gerada.
Se forem iguais, a SEFAZ vai rejeitar.
Exemplo:
A nota fiscal 1229 foi gerada no XML com a chave abaixo:
4115 1185 4950 0000 0162 6500 1000 0122 9110 0012 2924
Desta forma, a nota referenciada não pode ser informada esta mesma chave. A nota eletrônica que for referenciada deverá possuir uma chave diferente da que foi gerada, e deverá existir na SEFAZ como autorizada.
– Como resolver a rejeição 274– Código Município do Destinatário inexistente?
– Como resolver a rejeição 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ?
Deve-se primeiramente verificar se a inscrição estadual está correta no cadastro de empresa licenciada(Menu parâmetros).
Esta verificação deve ser realizada no site do Sintegra, na UF correspondente:
Se estiver correta, é uma validação que a SEFAZ está fazendo de forma errada e neste caso é necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar o real motivo da rejeição.
– Como resolver a rejeição 272 – Código Município do Emitente inexistente?
A rejeição decorre de uma validação de regras de negócios da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), realizada pela SEFAZ, que verifica se o dígito verificador do código do município informado para o emitente é válido. Trata-se da TAG cMun.
Quando informado o município do emitente, observar se o município realmente é válido.
Deverá ser verificada a cidade informada no cadastro de empresa licenciada localizada no menu parâmetros.
– Como resolver a rejeição 270 – Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente?
A SEFAZ valida o código IBGE do Município que é enviado no XML (TAG cMun) e com isso, deve-se informar um código existente conforme a tabela de Municípios do IBGE.
Para correção, acesse o menu pessoas e verifique no cadastro da pessoa o campo cidade, informe a cidade, depois desse procedimento clique em reenviar a nota fiscal.
– Como resolver a rejeição 267 – Chave de Acesso referenciada inexistente?
A rejeição 267 ocorre quando a nota fiscal que foi referenciada não existe na base de dados do SEFAZ.
Para identificar este problema, deve-se abrir o arquivo XML da nota e localizar a informação da nota fiscal referenciada - TAG refnfe ou refnf (para notas manuais).
Nesta TAG haverá a chave de acesso de referência da nota. Com esta informação, deve-se consultar no site da SEFAZ se a chave existe e se está autorizada.
Este problema pode ocorrer quando se está emitindo a nota complementar em ambiente de homologação e a nota fiscal que está sendo referenciada foi autorizada em ambiente de produção (ou vice-versa), pois a SEFAZ valida a informação da nota referenciada no mesmo ambiente que está sendo emitida a nota.
– Como resolver a rejeição 208 – CNPJ do destinatário inválido?
Esta rejeição ocorre quando o CNPJ do destinatário está com zeros ou seu cadastro esta incorreto
Trata-se da TAG CNPJ do bloco Dest.
Para corrigir, entre no menu pessoas, localize a pessoa e informe o CNPJ correto, quando corrigido clique em reenviar nota fiscal no menu documentos fiscais.
– Como resolver a rejeição 240 – Irregularidade Fiscal do Emitente?
Conforme consta no manual do contribuinte para a Rejeição (240): “Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente”, deverá ser verificada a situação fiscal do emitente junto à Sefaz do estado.
Para que se possa solucionar este problema, o emitente deve entrar em contato com a Sefaz e resolver estas irregularidades para que, só então, possa realizar o cancelamento ou a inutilização da NFe
– Como resolver a Rejeição 542 – CNPJ do Transportador Inválido?
Essa rejeição geralmente ocorre quando é informado um transportador na NF-e sem ter a informação do CNPJ no cadastro do próprio fornecedor.
Para corrigir essa situação é necessário acessar o cadastro de pessoas ser informado o CNPJ e a Inscrição Estadual do transportador.